Após a visita de Suas Majestades Imperiais na Vila de Rio Pardo, a vila tornou-se CIDADE com toda sua organização social, política e econômica.
Leu-se um oficio do
Excelentíssimo Vice Presidente da Província datado de 18 do passado, enviando a
Lei Provincial de 31 de Março último sob nº 3, elevando a cathegoria de
Cidade esta Villa, devendo ser publicada
por Bando Solene a referida Lei; a fim de que a nova Cidade entre nos seus
respectivos foros: e que sendo tomado na devida consideração resolveu-se que a publicação deveria ser verificada no dia 17
do corrente pela Corporação da Camara, finda a qual hum solene Te Deum na
Igreja Matriz, convidando-se para a partir a este ato ao Tenente Coronel Comandante da Guarnição desta Villa, e pedindo a sua coadjuvação com
huma goarda de honra, que deverá se achar as dez horas do dito dia na Casa da
Camara; assim como se convide oficialmente ao Reverendo Pároco, e mais
autoridades , e se passe Editais convidando aos Cidadãos em Geral, e a que iluminem a frente de suas
moradias em dito dia.
Obs.: Escrita conforme época imperial.
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