sexta-feira, 6 de abril de 2018

RIO PARDO É ELEVADO A CATEGORIA DE CIDADE - 1846

 Após a visita de Suas Majestades Imperiais na Vila de Rio Pardo,  a vila tornou-se CIDADE com toda sua organização social, política e econômica. 
  
Leu-se um oficio do Excelentíssimo Vice Presidente da Província datado de 18 do passado, enviando a Lei Provincial de 31 de Março último sob nº 3, elevando a cathegoria de Cidade  esta Villa, devendo ser publicada por Bando Solene a referida Lei; a fim de que a nova Cidade entre nos seus respectivos foros: e que sendo tomado na devida consideração resolveu-se que  a publicação deveria ser verificada no dia 17 do corrente pela Corporação da Camara, finda a qual hum solene Te Deum na Igreja Matriz, convidando-se para a partir a este ato  ao Tenente Coronel  Comandante da Guarnição  desta Villa, e pedindo a sua coadjuvação com huma goarda de honra, que deverá se achar as dez horas do dito dia na Casa da Camara; assim como se convide oficialmente ao Reverendo Pároco, e mais autoridades , e se passe Editais convidando aos Cidadãos  em Geral, e a que iluminem a frente de suas moradias em dito dia.

 Obs.: Escrita conforme época imperial.

 FONTE: Livro de Atas  Nº 07  Pag. 147 e 148  Ano:1842/47   AHMRP




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