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Documento encaminhado à Câmara de
Vereadores de 24 setembro de 1833
“REPAROS DA IGREJA MATRIZ – Evidente he o estado de
imperfeitabilidade da Matriz deste Município, cuja forma extrinseca indica ser
alli a sede, não do altíssimo, mas sim de huma qualquer pessoa, que compellida
pela má fortuna lança mão do dono, que o accazo lhe offerece. He triste na
verdade o aspecto da nossa Parochia. Sem torres, e frontispício em cujo cimo
esteja collocado o signal da nossa Redempção mui pouco vislumbre apresenta de hum
templo que deve ser dos mais magestozos onde se celebrão tão altíssimos
mistérios. Longe de nós comparar o nosso templo com os templos dos
Protestantes: que decência que ornato e asseio! E ainda que não seja permittido
por nossas Leis o terem emblema exterior indicativo da mera ceremonia que
dentro se pratica, com tudo há ornato, que ao primeiro intuito annuncia serem
hum domo diverso. He inquestionável, que os monomentos, sendo huns das
aquisições dos nossos conhecimentos, e de que os Corografos se servem para
corroborar os factos exarados em suas historias, dão ao leitor curiozo Idea do
augmento, ou atrazo dos paizes, V.g, o Pará possue huma magnífica Cathedral;
entre outras a Villa de São Joze em Minas tem a mais excellente Matriz da
Provincia: satisfazemo-nos pois com estes exemplos a fim de não sermos mais
extenços com outros idênticos neste mesmo Imperio, e no melhor Mundo de
centares que attestão a civilização, religião, e grandeza dos Povos; pois em
toda a parte forão os templos da oração os em que mais se esmerarão os Cidadãos
com profissão e grandeza quazi sem limites. Deo-se principio neste Municipio a
hum bem regular, e até mesmo magestoza Matriz; mas que por falta de socorros em
pouco de menos fixou, e algumas de suas partes ameação propinqua[1]
ruína, tal He por exemplo a Capella Mor. Esta mesmo He mui pequena, e por isso
não chega todo o recinto da Igreja pra acomodar os fieis que alli concorrem nos
dias festivos, sahindo muitos, e pelo aperto e confuzão, praticando-se até
mesmo desacatos. Verdade He que segundo a Lei do orçamento Cap. 19 §8 stateciou
Sua Excellencia 120$000 reis para reparos, que já estão destinados para
satisfação do taboado com que se deve preparar as tribunas, não ficando ate com
que se pagar a mão d’obra e mais despezas inherentes. Eis o deplorável estado
da nossa Matriz por cuja razão requer este Municipio, não qualquer contingente
que possa indefferentemente pertencer-lhe para aquelle objecto, mas sem a graça
de ser aquinhoado com a maior quota em razão a outras para concluir a dita
Matriz, cuja despeza total tem por Orçamento 40.000$000.”
(Continua)
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