terça-feira, 10 de abril de 2018

IGREJAS DE RIO PARDO



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Documento encaminhado à Câmara de Vereadores de 24 setembro de 1833
“REPAROS DA IGREJA MATRIZ – Evidente he o estado de imperfeitabilidade da Matriz deste Município, cuja forma extrinseca indica ser alli a sede, não do altíssimo, mas sim de huma qualquer pessoa, que compellida pela má fortuna lança mão do dono, que o accazo lhe offerece. He triste na verdade o aspecto da nossa Parochia. Sem torres, e frontispício em cujo cimo esteja collocado o signal da nossa Redempção mui pouco vislumbre apresenta de hum templo que deve ser dos mais magestozos onde se celebrão tão altíssimos mistérios. Longe de nós comparar o nosso templo com os templos dos Protestantes: que decência que ornato e asseio! E ainda que não seja permittido por nossas Leis o terem emblema exterior indicativo da mera ceremonia que dentro se pratica, com tudo há ornato, que ao primeiro intuito annuncia serem hum domo diverso. He inquestionável, que os monomentos, sendo huns das aquisições dos nossos conhecimentos, e de que os Corografos se servem para corroborar os factos exarados em suas historias, dão ao leitor curiozo Idea do augmento, ou atrazo dos paizes, V.g, o Pará possue huma magnífica Cathedral; entre outras a Villa de São Joze em Minas tem a mais excellente Matriz da Provincia: satisfazemo-nos pois com estes exemplos a fim de não sermos mais extenços com outros idênticos neste mesmo Imperio, e no melhor Mundo de centares que attestão a civilização, religião, e grandeza dos Povos; pois em toda a parte forão os templos da oração os em que mais se esmerarão os Cidadãos com profissão e grandeza quazi sem limites. Deo-se principio neste Municipio a hum bem regular, e até mesmo magestoza Matriz; mas que por falta de socorros em pouco de menos fixou, e algumas de suas partes ameação propinqua[1] ruína, tal He por exemplo a Capella Mor. Esta mesmo He mui pequena, e por isso não chega todo o recinto da Igreja pra acomodar os fieis que alli concorrem nos dias festivos, sahindo muitos, e pelo aperto e confuzão, praticando-se até mesmo desacatos. Verdade He que segundo a Lei do orçamento Cap. 19 §8 stateciou Sua Excellencia 120$000 reis para reparos, que já estão destinados para satisfação do taboado com que se deve preparar as tribunas, não ficando ate com que se pagar a mão d’obra e mais despezas inherentes. Eis o deplorável estado da nossa Matriz por cuja razão requer este Municipio, não qualquer contingente que possa indefferentemente pertencer-lhe para aquelle objecto, mas sem a graça de ser aquinhoado com a maior quota em razão a outras para concluir a dita Matriz, cuja despeza total tem por Orçamento 40.000$000.”
(Continua)


[1] Imediata, próxima

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