Ilmos. Snrs. da Câmara Municipal
A Comissão a que tocou a honra de visitar
as prisões civil e militar desta Vila, tendo de acordo destinado o dia 25 de
setembro passou em primeiro lugar a Cadeia da Justiça, e com bastante mágoa
observou o pouco cômodo, que oferece aquela Casa aos desgraçados a quem toca
expiar os seus crimes, e muitas vezes as inocentes vítimas do despotismo. A
enxovia[1]
é bastante estreita, mal asseada, muito pouco ventilada porque apenas tem duas
janelas para a frente da rua, e estas muito pequenas, tendo a Casa suficiência
para se acrescentar a esta enxovia, e fazer uma boa sala livre com janelas para
o Beco do Portão, que é assaz espaçoso e acomodado para ventilar a enxovia, e
sala livre pela parte que a sopram os ventos do quadrante do Nordeste, e desta
forma gozarão sempre as purezas uma coluna de ar novo, e expelido o infecto
pela frente do Sul, quando ventar da parte do nordeste, e por este quando da
parte do sudoeste. Observou mais a Comissão: a parede que divide a Cadeia da
Sala de Audiências, que se fez indispensável também ser reformada, por ser
singela, e pouco segura, assim como é também o Xadrez e a parede que o circunda
e por este respeito tem sido arrombada por várias vezes, e fugido os presos,
como informou o Carcereiro. Também se faz indispensável que haja uma terceira
sala, para a parte do centro, varanda de casa, para servir de prisão às mulheres,
a qual pode ter janelas para o norte, e para o nordeste, em razão do local
permitir, e em tais obras e reparos ficará uma decente Cadeia, em razão do
terreno ser sólido e sadio, e por consequência ficarão inutilizados um montão
de ferros ali existentes, em que gemem os desgraçados presos, que não tendo
culpa da falta de segurança da Casa sofrem, além da privação da Liberdade.
Passando à Prisão Militar, a Comissão se vê
na vigorosa necessidade de manifestar que aquele lugar é abismo tenebroso da
Humanidade, em que gemem os desgraçados soldados em dois estreitíssimos
calabouços; um deles que é ( ?) folgado com (?) pequena janela, para o lado do
sul, e outro sem uma só: o primeiro muito escuro, muito infecto, mal asseado, e
todo escavado, que mais parece cova de feras, do que prisão para correção dos
defensores da Pátria. O segundo é um caos aonde com dificuldade chega a luz do
dia, por ter a única porta da entrada, e esta no centro de um salão, que serve
de Corpo da Guarda, e toda esta Casa tão mal segura, e arruinada, que mais
indica uma hedionda masmorra, do que estabelecimento público para correção dos
crimes. Portanto convém que se melhore a sorte dos desgraçados, que em tais
Prisões gemem oprimidos como vítimas de voluntário vexame; e fará esta Câmara
grande serviço à Nação, em promover quanto em si couber para vencer (? (?). Tem estado o Governo econômico desta
Província, (?) de tais estabelecimentos recomendáveis em uma Nação, que se (?)
observar a Religião Católica e Apostólica Romana; a que sem dúvida suprirá de
tão benemérita inspiração. Rio Pardo, 12 de novembro de 1829.
(Assinaturas: Antonio José Coelho Leal, Manoel
Antonio Pereira Guimarães, Francisco Gomes da Silva Guimarães, Antonio José A.
de Souza, Venancio José Chaves)
REFERÊNCIA:
Transcrição com
grafia atualizada de documento do Livro nº 19 – 1829 – p. 124-5 do acerco do
Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo
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