segunda-feira, 23 de abril de 2018

RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA VISITA DAS PRISÕES CIVIL E MILITAR DA VILA DO RIO PARDO QUE TEVE LUGAR EM 25 DE SETEMBRO DE 1829


Ilmos. Snrs. da Câmara Municipal
A Comissão a que tocou a honra de visitar as prisões civil e militar desta Vila, tendo de acordo destinado o dia 25 de setembro passou em primeiro lugar a Cadeia da Justiça, e com bastante mágoa observou o pouco cômodo, que oferece aquela Casa aos desgraçados a quem toca expiar os seus crimes, e muitas vezes as inocentes vítimas do despotismo. A enxovia[1] é bastante estreita, mal asseada, muito pouco ventilada porque apenas tem duas janelas para a frente da rua, e estas muito pequenas, tendo a Casa suficiência para se acrescentar a esta enxovia, e fazer uma boa sala livre com janelas para o Beco do Portão, que é assaz espaçoso e acomodado para ventilar a enxovia, e sala livre pela parte que a sopram os ventos do quadrante do Nordeste, e desta forma gozarão sempre as purezas uma coluna de ar novo, e expelido o infecto pela frente do Sul, quando ventar da parte do nordeste, e por este quando da parte do sudoeste. Observou mais a Comissão: a parede que divide a Cadeia da Sala de Audiências, que se fez indispensável também ser reformada, por ser singela, e pouco segura, assim como é também o Xadrez e a parede que o circunda e por este respeito tem sido arrombada por várias vezes, e fugido os presos, como informou o Carcereiro. Também se faz indispensável que haja uma terceira sala, para a parte do centro, varanda de casa, para servir de prisão às mulheres, a qual pode ter janelas para o norte, e para o nordeste, em razão do local permitir, e em tais obras e reparos ficará uma decente Cadeia, em razão do terreno ser sólido e sadio, e por consequência ficarão inutilizados um montão de ferros ali existentes, em que gemem os desgraçados presos, que não tendo culpa da falta de segurança da Casa sofrem, além da privação da Liberdade.
Passando à Prisão Militar, a Comissão se vê na vigorosa necessidade de manifestar que aquele lugar é abismo tenebroso da Humanidade, em que gemem os desgraçados soldados em dois estreitíssimos calabouços; um deles que é ( ?) folgado com (?) pequena janela, para o lado do sul, e outro sem uma só: o primeiro muito escuro, muito infecto, mal asseado, e todo escavado, que mais parece cova de feras, do que prisão para correção dos defensores da Pátria. O segundo é um caos aonde com dificuldade chega a luz do dia, por ter a única porta da entrada, e esta no centro de um salão, que serve de Corpo da Guarda, e toda esta Casa tão mal segura, e arruinada, que mais indica uma hedionda masmorra, do que estabelecimento público para correção dos crimes. Portanto convém que se melhore a sorte dos desgraçados, que em tais Prisões gemem oprimidos como vítimas de voluntário vexame; e fará esta Câmara grande serviço à Nação, em promover quanto em si couber para vencer (?  (?). Tem estado o Governo econômico desta Província, (?) de tais estabelecimentos recomendáveis em uma Nação, que se (?) observar a Religião Católica e Apostólica Romana; a que sem dúvida suprirá de tão benemérita inspiração. Rio Pardo, 12 de novembro de 1829.
(Assinaturas: Antonio José Coelho Leal, Manoel Antonio Pereira Guimarães, Francisco Gomes da Silva Guimarães, Antonio José A. de Souza, Venancio José Chaves)

REFERÊNCIA:
Transcrição com grafia atualizada de documento do Livro nº 19 – 1829 – p. 124-5 do acerco do Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo


[1] ENXOVIA: cárcere térreo ou subterrâneo, escuro, úmido e sujo.

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