quarta-feira, 18 de abril de 2018

ALVARÁ-CAPITANIA DE SÃO PEDRO DO RIO GRANDE


CÓPIA
Eu o Príncipe Regente Faço Saber aos que este Alvará virem, que em Consulta da Meza do Desembargo do Paço Me foi presente, que tendo sido elevado  o governo do Rio Grande a Capitania com a denominação de Capitania de São Pedro do Rio Grande, declarando por Capital a Villa de Porto Alegre para ser a residência do Governador e Capitão General; era conforme a esta Minha Real Determinação que a referida Villa de Porto Alegre fosse também a Cabeça da Comarca, e a residência dos Ouvidores da Comarca de Santa Catarina: E sendo consideração ao referido, a maior comodidade dos Povos habitantes  da mesma Capitania e a prosperidade que a ela deve resultar  em muita utilidade dos Meus Juiz Vassalos, e do Meu Serviço: Hei por bem Conformando- lhe com o parecer da mesma Consulta; Ordenar: Que a Villa de Porto Alegre fique tendo e gozando a Graduação de Cabeça de Comarca; que na mesma Villa fiquei  sendo a residência ordinária dos Ouvidores Gerais da Comarca; e que esta se fique denominado “Comarca de São Pedro do Rio Grande e Santa Catarina”: O que assim se ficará observando. Pelo que Mando á Meza do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Suplicação; Governador e Capitão  General da Capitania de São Pedro do Rio Grande; e a todos os mais Governadores, Magistrados, Justiças, e pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, ocumprão e guardem, e facão muito inteiramente cumprir e guardar como nelle se contem.
E valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro aos dezesseis  de Dezembro  de mil oitocentos e doze –Principe – com Guarda – Alvará, porque Vossa Alteza Real há por bem Determinar, que a Vila de Porto Alegre fique sendo a Cabeça da Comarca de São Pedro do Rio Grande  e Santa Catarina; ficando a mesma Comarca, que anteriormente se chamava de Santa Catarina. Com esta nova denominação ; tudo na forma acima declarada  - Para Vossa Alteza Real ver – Por imediata Resolução de Sua Alteza Real de trinta de junho de mil oitocentos e doze, tomada em Consulta da Meza do Desembargo do Paço de vinte e dois do mesmo mez e ano – Monsenhor Miranda – Francisco Antonio de Souza da Silveira – Bernardo Jozé de Souza Lobato o fez escrever -  Registrado a folha cento e cincoenta e uma do Livro primeiro que Serve de Registro dos Decretos e Alvarás, nesta Secretaria da Meza do  Desembargo do Paço Rio de Janeiro quatro de Fevereiro de mil oitocentos e treze – Antonio Luiz Alvez – Joaquim Jozé da Silveira o fez – Na Impressão  Régia.

 Está Conforme        João Lopes Falcão
                         Escrivão da Ouvidoria
Cumpra-se e Registre  Rio Pardo   em Vereança de 28 de Abril de 1813
                                               Souza
 Obs.: A caligrafia está conforme época.

 FONTE: Lv. CG  nº 02   pg. 62     Ano: 1813    AHMRP


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