CÓPIA
Eu o Príncipe Regente Faço Saber aos que este Alvará virem,
que em Consulta da Meza do Desembargo do Paço Me foi presente, que tendo sido
elevado o governo do Rio Grande a
Capitania com a denominação de Capitania de São Pedro do Rio Grande, declarando
por Capital a Villa de Porto Alegre para ser a residência do Governador e
Capitão General; era conforme a esta Minha Real Determinação que a referida Villa
de Porto Alegre fosse também a Cabeça da Comarca, e a residência dos Ouvidores
da Comarca de Santa Catarina: E sendo consideração ao referido, a maior
comodidade dos Povos habitantes da mesma
Capitania e a prosperidade que a ela deve resultar em muita utilidade dos Meus Juiz Vassalos, e
do Meu Serviço: Hei por bem Conformando- lhe com o parecer da mesma Consulta; Ordenar:
Que a Villa de Porto Alegre fique tendo e gozando a Graduação de Cabeça de
Comarca; que na mesma Villa fiquei sendo
a residência ordinária dos Ouvidores Gerais da Comarca; e que esta se fique
denominado “Comarca de São Pedro do Rio Grande e Santa Catarina”: O que assim
se ficará observando. Pelo que Mando á Meza do Desembargo do Paço e da Consciência
e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda;
Regedor da Casa da Suplicação; Governador e Capitão General da Capitania de São Pedro do Rio
Grande; e a todos os mais Governadores, Magistrados, Justiças, e pessoas, a quem
o conhecimento deste Alvará pertencer, ocumprão e guardem, e facão muito
inteiramente cumprir e guardar como nelle se contem.
E valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por
ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem
embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro aos dezesseis de Dezembro
de mil oitocentos e doze –Principe – com Guarda – Alvará, porque Vossa
Alteza Real há por bem Determinar, que a Vila de Porto Alegre fique sendo a
Cabeça da Comarca de São Pedro do Rio Grande
e Santa Catarina; ficando a mesma Comarca, que anteriormente se chamava
de Santa Catarina. Com esta nova denominação ; tudo na forma acima
declarada - Para Vossa Alteza Real ver –
Por imediata Resolução de Sua Alteza Real de trinta de junho de mil oitocentos
e doze, tomada em Consulta da Meza do Desembargo do Paço de vinte e dois do
mesmo mez e ano – Monsenhor Miranda – Francisco Antonio de Souza da Silveira –
Bernardo Jozé de Souza Lobato o fez escrever -
Registrado a folha cento e cincoenta e uma do Livro primeiro que Serve
de Registro dos Decretos e Alvarás, nesta Secretaria da Meza do Desembargo do Paço Rio de Janeiro quatro de
Fevereiro de mil oitocentos e treze – Antonio Luiz Alvez – Joaquim Jozé da
Silveira o fez – Na Impressão Régia.
Está Conforme João Lopes Falcão
Escrivão da Ouvidoria
Cumpra-se e Registre Rio
Pardo em Vereança de 28 de Abril de
1813
Souza
Obs.: A caligrafia está conforme época.
FONTE: Lv. CG nº 02 pg. 62 Ano: 1813 AHMRP
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