terça-feira, 23 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (4)


Fundo: Câmara Municipal
Série: Justiça
Subsérie: Juizado de Paz
Juizado de Paz

De acordo com a Lei de 15 de outubro de 1827 em cada freguesia ou paróquia do Império do Brasil deveria haver um Juiz de Paz e um suplente. Eleitos ao mesmo tempo e maneira por que se elegiam os vereadores, aos Juízes de Paz foram atribuídas funções que variaram ao longo do Império. Entre as diferentes atribuições, competia-lhes conciliar as partes antes da demanda de justiça, processar e julgar as causas cíveis cujo valor não excedesse a dezesseis mil-réis; manter a ordem nos ajuntamentos (reuniões públicas), dissolvendo-os no caso de desordem; pôr em custódia os bêbados durante a bebedice; corrigi-los por vício e turbulência e as prostitutas escandalosas, obrigando-os a assinar termo de bem viver, com a cominação de penas; fazer destruir os quilombos; fazer autos de corpo de delito; interrogar os delinquentes, prendê-los e remetê-los ao juiz competente; ter uma relação dos criminosos para fazer prendê-los; fazer observar as posturas policiais das câmaras; informar o juiz de órfãos sobre incapazes desamparados e acautelar suas pessoas e bens, enquanto aquele não providenciasse; vigiar sobre a conservação das matas públicas e obstar nas particulares ao corte de madeiras reservadas por lei; participar ao presidente da província quaisquer descobertas úteis que se fizessem no seu distrito; procurar a composição das contendas e dúvidas sobre caminhos particulares, atravessadouros e passagens de rios ou ribeiros, sobre uso das águas empregadas na agricultura ou na mineração, dos pastos, pescas e caçadas, sobre limites, tapagens e cercados das fazendas e campos, e sobre os danos feitos por familiares ou escravos; dividir o distrito em quarteirões que não contivessem mais de vinte e cinco fogos.
Após a promulgação do Código Criminal, em 16 de dezembro de 1830, a Lei de 6 de junho de 1831 deu aos juízes de paz competência para conhecerem ex officio dos crimes policiais., com autoridade em todo o município, e para nomearem, em seus distritos, os delegados de quarteirão. A partir de 18 de agostos de 1831, também foram incumbidos de presidir as juntas paroquiais de alistamento da Guarda Nacional e com a Lei de 23 de outubro de 1832 coube-lhes a responsabilidade de julgar as habilitações para a naturalização de estrangeiros.[1]

Descrição geral do conteúdo
Registro e termo de compromisso de imigrantes – Santa Cruz
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta – Rio Pardo
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta – Rio Pardo
Registros de juramento dos estrangeiros naturalizados (Lei de 23/10/1832) – Santa Cruz
Escrituras e contratos – Distritos de Iruí e Pequiri – Rio Pardo
Extratos de registros de casamento de indivíduos não católicos – Santa Cruz
Registros de nascimentos – Santa Cruz
Registros da Junta de Alistamento de Praças da Guarda Nacional – 6º Corpo Provisório da Guarda Nacional – Rio Pardo
Registros de casamento de indivíduos não católicos – Santa Cruz
Registros de protocolos de audiência – Distrito do Iruy – Rio Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos de testamento, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos de testamentos, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio Pardo

Livro de Registro do Juizado de Paz – Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1844-89
Livro de Registro do Juizado de Paz – Termo e Compromisso de Imigrantes – Santa Cruz (LRJP) 1850
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos – Cruz Alta (LRJP) 1851-52
Livro de Registro do Juizado de Paz – Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1860-89
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras e Contratos – Distritos Iruí e Pequiri (LRJP) 1861-81
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos não católicos – Santa Cruz (LRJP) 1863-88
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos – Santa Cruz (LRJP) 1863-67
Livro de Registros do Juizado de Paz – Guarda Nacional (LRJP) 1864
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos não católicos – Santa Cruz (LRJP)      1866-77
Livro de Registros do Juizado de Paz – Protocolos de Audiência – Distrito Iruí (LRJP) 1866-90
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras, traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP) 1881-83
Livro de Registro do Juizado de Paz – Escrituras, traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP) 1883-86


[1] FONTES: Lei de 15 de outubro de 1827 (inserir instrução da lei); Lei de 1} de outubro de 1828 – Da nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e o processo para sua eleição e dos Juízes de Paz; Código Criminal de 16 de dezembro de 1830; Lei de 6 de junho de 1831 (inserir instrução da lei); Lei de 18 de agosto de 1831 (inserir instrução da lei); e Lei de 23 de outubro de 1832 (inserir instrução da lei).

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