domingo, 14 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (1)


Estamos começando a divulgação do acervo documental do Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo. Pesquisas podem ser feitas nas dependências do Arquivo, localizadas no Prédio da Prefeitura Municipal, com atendimento no turno da manhã.

O Arquivo Histórico do Município de Rio Pardo (AHMRP) é responsável pela guarda e preservação de um dos mais importantes acervos documentais do Estado do Rio Grande do Sul. Repositório de documentos produzidos em diferentes contextos da história brasileira, seu acervo reúne uma variedade de tipologias documentais que vão dos registros oficiais da Câmara Municipal de Rio Pardo, órgão oficialmente instalado na então Capitania do Rio Grande de São Pedro em 1811, até coleções de leis, decretos e atos governamentais produzidos pelas diferentes instâncias e regimes político-administrativos do Estado-Nação brasileiro.
A partir do diálogo entre a arquivística e a historiografia contemporânea e da conjunção de viabilidade técnica do armazenamento e conservação, com o estabelecimento de critérios de seleção, guarda e preservação, o Guia de Fontes do AHMRP reflete parte inicial do processo de revitalização do AHMRP. Para sua confecção seguiu-se as orientações técnicas da arquivologia – sistema e níveis de descrição de conjuntos documentais, critérios de arranjo e composição dos fundos, séries e subséries de documentos – e da pesquisa histórica dos sistemas de administração pública na esfera das municipalidades assim como do contexto histórico de produção dos diferentes conjuntos documentais que compõem o acervo. Entende-se que a produção do conhecimento necessário para a organização e compreensão de um acervo documental composto por documentos produzidos em diferentes períodos de sistemas administrativos, como é o caso do acervo que se encontra sob custódia do AHMRP, requer o conhecimento histórico específico da produção dos documentos que estão inseridos no conjunto mais amplo do acervo. Assim, o Guia de Fontes do AHMRP foi organizado de acordo com os períodos e com os sistemas de administração municipal em que foram produzidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO
Em 1809 houve a criação oficial das quatro primeiras vilas da Capitania do Rio Grande de São Pedro: Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande e Rio Pardo. Em 1811 houve a instalação solene da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo com a tomada de posse dos vereadores municipais e demais oficiais camarários responsáveis pelas funções públicas administrativas e judiciárias do período. Ficaram subordinadas à jurisdição da Câmara Municipal de Rio Pardo as freguesias de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira, Santo Amaro e São José do Taquari; as capelas curadas de Santa Bárbara da Encruzilhada, Nossa Senhora da Assunção de Caçapava e Santa Maria da Boca do Monte; os povoados de Nossa Senhora do Rosário de São Gabriel e os Sete Povos das Missões. Até a Constituição de 1824 e a Lei de 1º de Outubro de 1828, a Câmara Municipal manteve as funções administrativas e judiciais. A partir de então e até a proclamação da República, suas atribuições ficaram restritas à administração pública como tributações, obras públicas e infraestrutura, higiene entre outras. Com a separação das funções de justiça civil e crime, a Câmara era composta pelos vereadores municipais, um secretário, um procurador, um porteiro e fiscais.
INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO PARDO (1892-1930)
Com o advento republicano em 1889 e com a instalação da Intendência Municipal em substituição à Câmara Municipal do período imperial brasileiro, o governo municipal de Rio Pardo ficou ao exercício de um Conselho Municipal composto por sete membros e de um intendente, ambos eleitos de quatro em quatro anos pelos eleitores do município. Os demais cargos eram nomeados pelo intendente municipal. De acordo com a Lei Orgânica municipal de 1892 e obedecendo as instruções da Constituição do Estado de 1891, subordinados ao intendente do município estavam a Guarda Municipal, responsável pela manutenção da ordem pública e pelo policiamento local; a Secretaria do Município, sub-órgão encarregado da instrução pública municipal, saúde e assistência pública, comércio e indústria e das relações do município com outro município, o Estado e a União; Secretaria do Tesouro e Fazenda, incumbida dos negócios fazendários e das obras públicas. Já ao Conselho Municipal cabia a apreciação dos projetos convertidos em lei pelo presidente do Estado e, se fosse o caso, contra eles representar, fixar anualmente as despesas e orçar a receita do município, autorizar o intendente a realizar operações de crédito, aprovar as contas municipais, criar ou suprimir taxas de impostos, atribuir e fixar o valor do ordenado do intendente, entre outras. A estrutura do Conselho Municipal e sua forma de atuação aproximam-se dos atributos legais das atuais Câmaras de Vereadores.

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