Estamos
começando a divulgação do acervo documental do Arquivo Histórico Municipal de
Rio Pardo. Pesquisas podem ser feitas nas dependências do Arquivo, localizadas
no Prédio da Prefeitura Municipal, com atendimento no turno da manhã.
O Arquivo Histórico do Município de Rio Pardo
(AHMRP) é responsável pela guarda e preservação de um dos mais importantes
acervos documentais do Estado do Rio Grande do Sul. Repositório de documentos
produzidos em diferentes contextos da história brasileira, seu acervo reúne uma
variedade de tipologias documentais que vão dos registros oficiais da Câmara
Municipal de Rio Pardo, órgão oficialmente instalado na então Capitania do Rio
Grande de São Pedro em 1811, até coleções de leis, decretos e atos governamentais
produzidos pelas diferentes instâncias e regimes político-administrativos do
Estado-Nação brasileiro.
A partir do diálogo entre a arquivística e a
historiografia contemporânea e da conjunção de viabilidade técnica do
armazenamento e conservação, com o estabelecimento de critérios de seleção,
guarda e preservação, o Guia de Fontes do AHMRP reflete parte inicial do
processo de revitalização do AHMRP. Para sua confecção seguiu-se as orientações
técnicas da arquivologia – sistema e níveis de descrição de conjuntos
documentais, critérios de arranjo e composição dos fundos, séries e subséries
de documentos – e da pesquisa histórica dos sistemas de administração pública
na esfera das municipalidades assim como do contexto histórico de produção dos
diferentes conjuntos documentais que compõem o acervo. Entende-se que a
produção do conhecimento necessário para a organização e compreensão de um
acervo documental composto por documentos produzidos em diferentes períodos de
sistemas administrativos, como é o caso do acervo que se encontra sob custódia
do AHMRP, requer o conhecimento histórico específico da produção dos documentos
que estão inseridos no conjunto mais amplo do acervo. Assim, o Guia de Fontes
do AHMRP foi organizado de acordo com os períodos e com os sistemas de
administração municipal em que foram produzidos.
CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO PARDO
Em 1809 houve a criação oficial das quatro
primeiras vilas da Capitania do Rio Grande de São Pedro: Porto Alegre, Santo
Antônio da Patrulha, Rio Grande e Rio Pardo. Em 1811 houve a instalação solene
da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo com a tomada de posse dos
vereadores municipais e demais oficiais camarários responsáveis pelas funções
públicas administrativas e judiciárias do período. Ficaram subordinadas à
jurisdição da Câmara Municipal de Rio Pardo as freguesias de Nossa Senhora da
Conceição da Cachoeira, Santo Amaro e São José do Taquari; as capelas curadas
de Santa Bárbara da Encruzilhada, Nossa Senhora da Assunção de Caçapava e Santa
Maria da Boca do Monte; os povoados de Nossa Senhora do Rosário de São Gabriel
e os Sete Povos das Missões. Até a Constituição de 1824 e a Lei de 1º de
Outubro de 1828, a Câmara Municipal manteve as funções administrativas e
judiciais. A partir de então e até a proclamação da República, suas atribuições
ficaram restritas à administração pública como tributações, obras públicas e
infraestrutura, higiene entre outras. Com a separação das funções de justiça
civil e crime, a Câmara era composta pelos vereadores municipais, um secretário,
um procurador, um porteiro e fiscais.
INTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE RIO PARDO (1892-1930)
Com o advento republicano em 1889 e com a
instalação da Intendência Municipal em substituição à Câmara Municipal do
período imperial brasileiro, o governo municipal de Rio Pardo ficou ao
exercício de um Conselho Municipal composto por sete membros e de um
intendente, ambos eleitos de quatro em quatro anos pelos eleitores do
município. Os demais cargos eram nomeados pelo intendente municipal. De acordo
com a Lei Orgânica municipal de 1892 e obedecendo as instruções da Constituição
do Estado de 1891, subordinados ao intendente do município estavam a Guarda
Municipal, responsável pela manutenção da ordem pública e pelo policiamento
local; a Secretaria do Município, sub-órgão encarregado da instrução pública
municipal, saúde e assistência pública, comércio e indústria e das relações do
município com outro município, o Estado e a União; Secretaria do Tesouro e
Fazenda, incumbida dos negócios fazendários e das obras públicas. Já ao
Conselho Municipal cabia a apreciação dos projetos convertidos em lei pelo
presidente do Estado e, se fosse o caso, contra eles representar, fixar
anualmente as despesas e orçar a receita do município, autorizar o intendente a
realizar operações de crédito, aprovar as contas municipais, criar ou suprimir
taxas de impostos, atribuir e fixar o valor do ordenado do intendente, entre
outras. A estrutura do Conselho Municipal e sua forma de atuação aproximam-se
dos atributos legais das atuais Câmaras de Vereadores.
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