terça-feira, 23 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (4)


Fundo: Câmara Municipal
Série: Justiça
Subsérie: Juizado de Paz
Juizado de Paz

De acordo com a Lei de 15 de outubro de 1827 em cada freguesia ou paróquia do Império do Brasil deveria haver um Juiz de Paz e um suplente. Eleitos ao mesmo tempo e maneira por que se elegiam os vereadores, aos Juízes de Paz foram atribuídas funções que variaram ao longo do Império. Entre as diferentes atribuições, competia-lhes conciliar as partes antes da demanda de justiça, processar e julgar as causas cíveis cujo valor não excedesse a dezesseis mil-réis; manter a ordem nos ajuntamentos (reuniões públicas), dissolvendo-os no caso de desordem; pôr em custódia os bêbados durante a bebedice; corrigi-los por vício e turbulência e as prostitutas escandalosas, obrigando-os a assinar termo de bem viver, com a cominação de penas; fazer destruir os quilombos; fazer autos de corpo de delito; interrogar os delinquentes, prendê-los e remetê-los ao juiz competente; ter uma relação dos criminosos para fazer prendê-los; fazer observar as posturas policiais das câmaras; informar o juiz de órfãos sobre incapazes desamparados e acautelar suas pessoas e bens, enquanto aquele não providenciasse; vigiar sobre a conservação das matas públicas e obstar nas particulares ao corte de madeiras reservadas por lei; participar ao presidente da província quaisquer descobertas úteis que se fizessem no seu distrito; procurar a composição das contendas e dúvidas sobre caminhos particulares, atravessadouros e passagens de rios ou ribeiros, sobre uso das águas empregadas na agricultura ou na mineração, dos pastos, pescas e caçadas, sobre limites, tapagens e cercados das fazendas e campos, e sobre os danos feitos por familiares ou escravos; dividir o distrito em quarteirões que não contivessem mais de vinte e cinco fogos.
Após a promulgação do Código Criminal, em 16 de dezembro de 1830, a Lei de 6 de junho de 1831 deu aos juízes de paz competência para conhecerem ex officio dos crimes policiais., com autoridade em todo o município, e para nomearem, em seus distritos, os delegados de quarteirão. A partir de 18 de agostos de 1831, também foram incumbidos de presidir as juntas paroquiais de alistamento da Guarda Nacional e com a Lei de 23 de outubro de 1832 coube-lhes a responsabilidade de julgar as habilitações para a naturalização de estrangeiros.[1]

Descrição geral do conteúdo
Registro e termo de compromisso de imigrantes – Santa Cruz
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta – Rio Pardo
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta – Rio Pardo
Registros de juramento dos estrangeiros naturalizados (Lei de 23/10/1832) – Santa Cruz
Escrituras e contratos – Distritos de Iruí e Pequiri – Rio Pardo
Extratos de registros de casamento de indivíduos não católicos – Santa Cruz
Registros de nascimentos – Santa Cruz
Registros da Junta de Alistamento de Praças da Guarda Nacional – 6º Corpo Provisório da Guarda Nacional – Rio Pardo
Registros de casamento de indivíduos não católicos – Santa Cruz
Registros de protocolos de audiência – Distrito do Iruy – Rio Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos de testamento, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos de testamentos, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio Pardo

Livro de Registro do Juizado de Paz – Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1844-89
Livro de Registro do Juizado de Paz – Termo e Compromisso de Imigrantes – Santa Cruz (LRJP) 1850
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos – Cruz Alta (LRJP) 1851-52
Livro de Registro do Juizado de Paz – Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1860-89
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras e Contratos – Distritos Iruí e Pequiri (LRJP) 1861-81
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos não católicos – Santa Cruz (LRJP) 1863-88
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos – Santa Cruz (LRJP) 1863-67
Livro de Registros do Juizado de Paz – Guarda Nacional (LRJP) 1864
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos não católicos – Santa Cruz (LRJP)      1866-77
Livro de Registros do Juizado de Paz – Protocolos de Audiência – Distrito Iruí (LRJP) 1866-90
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras, traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP) 1881-83
Livro de Registro do Juizado de Paz – Escrituras, traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP) 1883-86


[1] FONTES: Lei de 15 de outubro de 1827 (inserir instrução da lei); Lei de 1} de outubro de 1828 – Da nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e o processo para sua eleição e dos Juízes de Paz; Código Criminal de 16 de dezembro de 1830; Lei de 6 de junho de 1831 (inserir instrução da lei); Lei de 18 de agosto de 1831 (inserir instrução da lei); e Lei de 23 de outubro de 1832 (inserir instrução da lei).

domingo, 21 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (3)


Fundo: Câmara Municipal
Série: Justiça
Subsérie: Juizado de Órfãos
Juizado de Órfãos[1]
No século XVIII, houve um crescimento da população livre e pobre e junto com ele o abandono de crianças ao desamparo pelas ruas e lugares imundos, segundo os Anais do Rio de Janeiro de 1840 (DEL PRIORE, 1989, p. 48).
Nas cidades, coube às Câmaras e às Santas Casas o trabalho de acolhimento e criação de enjeitados. Nas Santas Casas instalava-se a Roda dos Expostos, onde os bebês eram deixados.
O Juizado dos Expostos e Órfãos existe desde o período colonial. Seu papel é registrar, encaminhar e zelar pelos expostos (recém-nascidos).
O Juizado de Órfãos foi durante o Império uma das instituições públicas mais importantes do cotidiano dos municípios brasileiros, desempenhou funções que foram mais tarde repartidas e destinadas a órgãos especializados. Sua função primeira era guardar o interesse dos órfãos, zelar pelas suas heranças, cuidar da relação entre eles e seus tutores e pela segurança do rendimento de seus bens.
Os registros disponíveis prestam-se à leituras que vislumbrem além da simples inscrição de expostos e órfãos. A partir deles pode-se ver as transformações das relações sociais da cidade, as relações de valores monetários e financeiros, as negociações de heranças. Além disso, o registro do Cofre dos Órfãos nos mostra que o Juizado muitas vezes funcionava como verdadeira instituição financeira, fornecendo empréstimos com o dinheiro dos órfãos para assim obter rendimentos, inclusive emprestando à própria administração pública.[2]
Livro de Registro de Expostos (LRE) 1811-73
Livro de Registro de Tutorias de Órfãos (LRTO) 1858
Livro de Matrícula de Criados e Amas de Leite (LMCA)  1873-84
Livro de Registro do Cofre dos Órfãos (LRCO)    1879-96

[1] DEL PRIORE, Mary (Org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 1997; DEL PRIORE, Mary. A mulher na história do Brasil: raízes históricas do machismo brasileiro, a mulher no imaginário social, “lugar de mulher é na história”. São Paulo: Contexto, 1989; DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil colônia. Rio de Janeiro: José Olympo, 1993; SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1983; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: T.A. Queiroz, 1984; SOUZA, Laura de Mello e (Org.). História da vida privada no Brasil: Cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Cia. Das Letras, 1998. Vol. 1. SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família: São Paulo – século XIX. São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura. 1989.; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil Colonial. São Paulo, Universidade de São Paulo, 1984; MATTOSO, Kátia de Queirós. Família e sociedade na Bahia do século XIX. São Paulo, Corrupio, 1988. RAGO, Margareth. Os prazeres da noite: prostituição e códigos da sexualidade feminina em São Paulo (1890-1930). Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991. VENÂNCIO, Renato Pinto. “Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial”. In: VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. Pp. 107-123. VAINFAS, Ronald. Trópicos dos pecados: moral, sexualidade e inquisição no Brasil. Rio de Janeiro, Campus, 1989.
[2] PORTO ALEGRE (RS). Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Anais do Arquivo Histórico do Município de Porto Alegre. Porto Alegre: SEC, 1983, Vol. 1, p. 83.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (2)


PREFEITURA MUNICIPAL (1930-...)
Fundo: Câmara Municipal
Série: Cargos e Nomeações
Descrição geral do conteúdo:
Termo de Posse e juramento das ordenanças (Capitão-mor, Sargento-mor, alferes, ajudantes)
6 livros de Posse e Juramentos (LEPJ) período 1811 – 1847
Fundo: Câmara Municipal
Série: Correspondência
Descrição geral do conteúdo:
Códices contendo correspondências, requerimentos, ofícios, recibos...
94 códices gerais (CG) período 1809 – 1891
(Faltam códices dos anos 1810, 1838, 1839, 1840 e 1845)
Fundo: Intendência
Série: Correspondência
176 códices gerais (CG) período 1892 – 1929
Fundo: Prefeitura
Série: Correspondência
79 códices gerais (CG) período 1930 – 1944
Fundo: Câmara
Série: Correspondência
Descrição geral do conteúdo:
Correspondências expedidas pela Câmara Municipal de Rio Pardo – solicitação de encomendas – ofícios, editais, circulares – assuntos diversos
6 Livros de Correspondência (LC) período 1860 – 1874
(Faltam livros dos anos 1864 e 1873)
Fundo: Intendência
Série: Correspondência
6 Livros de Correspondência (LC) período 1892 – 1910
(Faltam livros dos anos 1894, 1896 a 1907 e 1909)
Fundo: Prefeitura
Série: Correspondência
6 Livros de Correspondência (LC) Anos 1939, 1949, 1952-54, 1954-57, 1960-69
Fundo: Câmara Municipal
Série: Diretoria Geral da Instrução Pública
3 Livros Instrução Pública Atas (dois de Rincão Del Rey, um da cidade) (LIP-At) períodos 1870-73, 1870-77 e 1884-89
Fundo: Intendência
Série: Secretaria do Município
Subsérie: Instrução Pública
1 Livro Instrução Pública Frequência – Aula Rural de Capivarita V Distrito (LIP-Freq) 1918-26
Fundo: Prefeitura
Série: Secretaria do Município
Subsérie: Instrução Pública
11 Livros Instrução Pública (Matrículas, Mobiliário, Frequência, Visitas, Mérito, Pagamentos) anos 1936, 1940-50, 1949, 1949-58, 1952-3, 1952-57, 1954-55, 1956, 1958, 1958-63
Fundo: Intendência
Série: Guarda Municipal
5 Livros Termo da Guarda Municipal de Rio Pardo (LTGM) dos períodos 1892-1900, 1900-12, 1912-17, 1917-26, 1926-29
Fundo: Câmara Municipal
Série: Inspeção de Saúde
Livro da Junta de Revisão incapacidade física ou moral dos alistados (LJR-AL) 1875
Fundo: Câmara Municipal
Série: Justiça
Subsérie: Almotaçaria
O Arquivo Municipal de Rio Pardo guarda manuscritos que registram a ação dos Almotacés na Vila de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo. O cargo ou ofício de Almotacé deriva da instituição da Almotaçaria.[1] Eleito mensalmente pela Câmara, ao Almotacé cabia a fiscalização do abastecimento de víveres para a localidade conforme as determinações pré-estabelecidas pelo Conselho Municipal, a divisão e fiscalização da carne dos açougues públicos entre os moradores da vila, a aferição mensal, com o escrivão da Almotaçaria, dos pesos e medidas dos estabelecimentos comerciais, se as casas comerciais e oficinas de artesãos tinham a competente licença de funcionamento, o zelo pela limpeza da vila ou cidade e a fiscalização das obras particulares realizadas por moradores locais.[2] Àqueles que infringissem os preceitos camarários eram atribuídas multas, discursos moralizantes e até mesmo prisão.
Descrição Geral do conteúdo:
Audiência de instalação da Almotaçaria e código de conduta e correção
Registros de condenações do Juízo da Almotaçaria – referências e anotações de receitas e despesas ano de 1845
Registro dos termos e corrida e correções do Almotacé
Registros de audiências do Juízo de Almotaçaria
Livro de Registro da Almotaçaria – Capítulos da Correção (LRA-CC) 1811-23
Livro de Registro da Almotaçaria – Condenações (LRA-Cd) 1811-45
Livro de Registro da Almotaçaria – Protocolo de Audiências (LRA-PA) 1811
Livro de Registro da Almotaçaria (LRA-PA) 1818-24
Protocolo de Audiências
Livro de Registro da Almotaçaria – Termo de Corrida (LRA-TC) 1811-28
Livro de Registro da Almotaçaria – Termo de Corrida (LRA-TC) 1812-27





[1] A palavra almotaçaria foi usada, desde a Idade Média, tanto em sentido geral, para designar a instituição ou suas atribuições, quanto em sentido particular, para designar as atividades mais correntes do almotacé e, depois, da câmara em relação ao abastecimento das cidades (PEREIRA, 2001:371). Almotaçar: “ofício do Almotacé [...]” (SILVA, 1823/Tomo I: 108). A palavra almotaçaria foi usada, desde a Idade Média, tanto em sentido geral, para designar a instituição ou suas atribuições, quanto em sentido particular, para designar as atividades mais correntes do almotacé e, depois, da câmara em relação ao abastecimento das cidades. Almotaçar era fiscalizar o comércio, ou garantir que todos pudessem encontrar alimentos no mercado, impondo racionamento quando preciso, ou, ainda, tabelar preços. Neste último sentido, que chegou ao século XIX, a almotaçaria era qualquer tabelamento de preços, mesmo os que não tinham eram de responsabilidade das municipalidades.
[2] Ibidem, p. 134-135. PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Almuthasib: considerações sobre o direito de almotaçaria nas cidades de Portugal e suas colônias. Revista Brasileira de História: São Paulo, v. 21, n. 42, 2001. Pp. 365-395. SILVA, Antônio de Moraes e. Diccionario da Língua Portugueza. Tomo I (A-F), Lisboa: Typographia de M.P. de Lacerda, 1823.

domingo, 14 de abril de 2019

GUIA DE FONTES ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE RIO PARDO (1)


Estamos começando a divulgação do acervo documental do Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo. Pesquisas podem ser feitas nas dependências do Arquivo, localizadas no Prédio da Prefeitura Municipal, com atendimento no turno da manhã.

O Arquivo Histórico do Município de Rio Pardo (AHMRP) é responsável pela guarda e preservação de um dos mais importantes acervos documentais do Estado do Rio Grande do Sul. Repositório de documentos produzidos em diferentes contextos da história brasileira, seu acervo reúne uma variedade de tipologias documentais que vão dos registros oficiais da Câmara Municipal de Rio Pardo, órgão oficialmente instalado na então Capitania do Rio Grande de São Pedro em 1811, até coleções de leis, decretos e atos governamentais produzidos pelas diferentes instâncias e regimes político-administrativos do Estado-Nação brasileiro.
A partir do diálogo entre a arquivística e a historiografia contemporânea e da conjunção de viabilidade técnica do armazenamento e conservação, com o estabelecimento de critérios de seleção, guarda e preservação, o Guia de Fontes do AHMRP reflete parte inicial do processo de revitalização do AHMRP. Para sua confecção seguiu-se as orientações técnicas da arquivologia – sistema e níveis de descrição de conjuntos documentais, critérios de arranjo e composição dos fundos, séries e subséries de documentos – e da pesquisa histórica dos sistemas de administração pública na esfera das municipalidades assim como do contexto histórico de produção dos diferentes conjuntos documentais que compõem o acervo. Entende-se que a produção do conhecimento necessário para a organização e compreensão de um acervo documental composto por documentos produzidos em diferentes períodos de sistemas administrativos, como é o caso do acervo que se encontra sob custódia do AHMRP, requer o conhecimento histórico específico da produção dos documentos que estão inseridos no conjunto mais amplo do acervo. Assim, o Guia de Fontes do AHMRP foi organizado de acordo com os períodos e com os sistemas de administração municipal em que foram produzidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO
Em 1809 houve a criação oficial das quatro primeiras vilas da Capitania do Rio Grande de São Pedro: Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande e Rio Pardo. Em 1811 houve a instalação solene da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo com a tomada de posse dos vereadores municipais e demais oficiais camarários responsáveis pelas funções públicas administrativas e judiciárias do período. Ficaram subordinadas à jurisdição da Câmara Municipal de Rio Pardo as freguesias de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira, Santo Amaro e São José do Taquari; as capelas curadas de Santa Bárbara da Encruzilhada, Nossa Senhora da Assunção de Caçapava e Santa Maria da Boca do Monte; os povoados de Nossa Senhora do Rosário de São Gabriel e os Sete Povos das Missões. Até a Constituição de 1824 e a Lei de 1º de Outubro de 1828, a Câmara Municipal manteve as funções administrativas e judiciais. A partir de então e até a proclamação da República, suas atribuições ficaram restritas à administração pública como tributações, obras públicas e infraestrutura, higiene entre outras. Com a separação das funções de justiça civil e crime, a Câmara era composta pelos vereadores municipais, um secretário, um procurador, um porteiro e fiscais.
INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO PARDO (1892-1930)
Com o advento republicano em 1889 e com a instalação da Intendência Municipal em substituição à Câmara Municipal do período imperial brasileiro, o governo municipal de Rio Pardo ficou ao exercício de um Conselho Municipal composto por sete membros e de um intendente, ambos eleitos de quatro em quatro anos pelos eleitores do município. Os demais cargos eram nomeados pelo intendente municipal. De acordo com a Lei Orgânica municipal de 1892 e obedecendo as instruções da Constituição do Estado de 1891, subordinados ao intendente do município estavam a Guarda Municipal, responsável pela manutenção da ordem pública e pelo policiamento local; a Secretaria do Município, sub-órgão encarregado da instrução pública municipal, saúde e assistência pública, comércio e indústria e das relações do município com outro município, o Estado e a União; Secretaria do Tesouro e Fazenda, incumbida dos negócios fazendários e das obras públicas. Já ao Conselho Municipal cabia a apreciação dos projetos convertidos em lei pelo presidente do Estado e, se fosse o caso, contra eles representar, fixar anualmente as despesas e orçar a receita do município, autorizar o intendente a realizar operações de crédito, aprovar as contas municipais, criar ou suprimir taxas de impostos, atribuir e fixar o valor do ordenado do intendente, entre outras. A estrutura do Conselho Municipal e sua forma de atuação aproximam-se dos atributos legais das atuais Câmaras de Vereadores.

sábado, 13 de abril de 2019

SAINT-HILAIRE EM RIO PARDO (6)



BIOGRAFIAS DAS PERSONAGENS HISTÓRICAS CITADAS POR SAINT-HILAIRE

JOSÉ JOAQUIM DE FIGUEIREDO NEVES – Sargento-mor das ordenanças de Minas Gerais, nascido e batizado em 1763 no Arraial de Santo Antônio da Casa Branca, comarca de Vila Rica, bispado de Mariana, Minas Gerais. Residiu em Rio Pardo, onde gozava de ótima reputação: era cidadão benquisto e respeitado pela sua austeridade. Reformou-se a pedido em 1809. Prestou serviços ao Governo, atendendo às necessidades das tropas em campanha. Em Rio Pardo foi juiz almotacé e juiz ordinário de 1812 a 1813 e vereador em 1828. Faleceu em Porto Alegre a 1 de agosto de 1843.

TOMAZ DE AQUINO DE FIGUEIREDO NEVES – Irmão do Sargento-mor José Joaquim de Figueiredo Neves, também mineiro. Foi vereador e juiz-de-fora em Rio Pardo entre os anos de 1819 e 1824. Em 1826, já com bastante idade, se retirou para a Corte do Rio de Janeiro.

TENENTE-GENERAL PATRÍCIO JOSÉ CORREIA DA CÂMARA – Nasceu em Rio Pardo em 1798 e faleceu em Porto Alegre em 1865. Foi Sargento-mor e Major, tinha a comenda da Ordem de Cristo e em 1827 obteve a mercê do foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa de Sua Majestade Imperial.

MARECHAL BENTO CORREIA DA CÂMARA – Nasceu em Rio Pardo em 1786 e faleceu no Rio de Janeiro em 1851. Galgou todos os postos do exército, chegando a tenente-general e marechal. Começou sua carreira militar no Regimento dos Dragões em 1801. Participou da conquista das Missões, combateu nas guerras do Prata e na Revolução Farroupilha. Comandou as fronteiras de Bagé, Rio Grande e Jaguarão. Possuía as condecorações de Aviz, Ordem de Cristo, Ordem do Cruzeiro e da Rosa e a Cruz de Ouro. Foi também um rico fazendeiro.

MARECHAL JOÃO DE DEUS MENA BARRETO – Visconde de São Gabriel – Nasceu em Rio Pardo em 1769 e ali faleceu em 1849. Sargento-mor em 1801, Tenente-Coronel em 1808. Comandante das Armas e Vice-Presidente da Junta Governativa da Província de São Pedro em 1822, Tenente-General em 1824, Barão de São Gabriel em 1841 e Visconde em 1845. Fazendeiro, homem de fortuna. Foi Grande do Império, Conselheiro do Imperador, Comendador de Aviz, entre muitos outros títulos.

CIRURGIÃO-MOR VICENTE – Provavelmente trata-se do Cirurgião-mor VICENTE WENCESLAU GOMES DE CARVALHO, biografado por Laytano.  Formou-se em cirurgia na Universidade de Coimbra e exerceu sua profissão de médico. Inventou um sistema de fabricação de extrato de carne, “Tablete de Caldo”, segundo denominou, despertando o interesse do governo. Morreu em 1844 em sua cidade natal, Rio Pardo.

REFERÊNCIAS
LAYTANO, Dante de. Guia Histórico de Rio Pardo, cidade tradicional do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: 1979 Edição da Prefeitura Municipal de Rio Pardo. p. 195, 252, 253, 256, 290-1, 291-2.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

SAINT-HILAIRE EM RIO PARDO (5)


RIO PARDO, 12 DE MAIO DE 1821 – O tempo esteve horrível durante todo o dia: esta manhã fui ver o patrão do barco, ao qual tinha falado ontem; ele me garantiu que me poderia levar e partiríamos ao meio-dia, caso o tempo melhorasse.
Após alguns entendimentos ficou, afinal, resolvido que eu mandasse minha bagagem para o porto. O sargento-mor me cedeu os bois e um carro. Parte de meus objetos seguiu numa primeira viagem, sendo transportada ao barco; o restante estava ainda em caminho quando o patrão me avisou que não poderia partir. Fiz voltar a viatura e pernoitei ainda em Rio Pardo.
O patrão do barco em que devo embarcar me afirmou que possuía dez barcos que faziam continuamente a viagem entre Rio Pardo e Porto Alegre; sete, dentre eles, pertencem a negociantes e três aos próprios patrões, que vivem dos fretes; cada barco faz, anualmente, quinze a vinte viagens de ida e volta.
SOBRE O RIO JACUÍ, perto da Estância dos Dourados, 13 de maio, 6 léguas – Tempo admirável durante todo o dia. O resto da minha bagagem foi embarcada pela manhã cedo; entretanto, partimos bem tarde, porque o patrão esperava cartas do Comandante da Cidade.
Durante minha estada em Rio Pardo, recebi toda a sorte de gentilezas do Sargento-Mor José Joaquim de Figueiredo Neves e de seu irmão Tomás Aquino de Figueiredo Neves, tendo jantado diariamente, em casa de um ou de outro. O tenente que encontrei em Botucarai prestou-me também muitos favores. O Marechal Bento, filho do Tenente-general Patrício, veio visitar-me duas vezes, mas não vi ninguém da casa do General João de Deus, embora tivesse enviado carta a seu filho mais velho, e viajado com o outro de Porto Alegre a Rio Grande.
De regra, em todas as cidades do Brasil, a primeira pessoa a quem me dirigia com algumas cartas de recomendação, presta-me todos os serviços de que necessito, oferecendo-me muitas vezes, sua hospitalidade. É o tipo de proteção a que se acham obrigados, em atenção a quem escreveu a carta recomendatória. Em nenhum lugar recebi convites de quem quer que seja. Por consequência, não pude julgar a sociedade de Rio Pardo, a qual me haviam gabado muito. Contaram-me que as mulheres desta cidade tinham maneiras tão agradáveis quanto as de Montevidéu, mas somente conheci a mulher e as filhas do sargento-mor, efetivamente muito distintas e educadas.
No momento de meu embarque, o Cirurgião-Mor Vicente veio ao porto e me prometeu enviar, pelo sargento-mor, amostras de minerais. Esse cirurgião-mor, homem instruído, conhecedor de Química e Mineralogia, foi encarregado pelo Conde de Linhares, Dom Rodrigo, de realizar pesquisas sobre os minerais existentes nesta capitania, e que em seguida viajou, com a mesma finalidade, pelos arredores do Rio de Janeiro. Demorou-se longo tempo nesta cidade para relatar ao Ministro os resultados de seus trabalhos, gastando ali muito dinheiro; suas descobertas foram, porém, logo esquecidas, e ele retornou à sua terra cheio de desgostos.

REFERÊNCIAS
SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem ao Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Martins Livreiro Editora, 1997. p. 365-368.

terça-feira, 2 de abril de 2019

SAINT-HILAIRE EM RIO PARDO (4)



VILA DE RIO PARDO, 11 DE MAIO DE 1821 – Há muitos dias, a embarcação que me devia conduzir a Porto Alegre estava carregando couros em Rio Pardo. Como não se podem margear os dois rios, por causa do mato que as cobrem, não poderei ir falar ao patrão do barco e espero com viva impaciência que reapareça no porto. Diariamente, eu ia me lastimar desse atraso em casa do Capitão Tomás Aquino Figueiredo Neves, testemunhando-lhe quanto eu temia ser de algum modo enganado. Mas ele me respondia que, havendo o tenente-general dado ordens ao patrão de não partir sem me levar, não havia necessidade de inquietação, pois o carregamento do barco não podia demorar muito, e eu partiria, certamente, de um momento para outro.
O tempo estava magnífico, mas nesta estação eu devia esperar vê-lo mudar bruscamente, e ainda mais me afligia em ficar tanto tempo em Rio Pardo, devido ao desespero de meus soldados, ansiosos por partir. Depois que vendi meus cavalos, esses homens, que não podem dar um passo a pé, não saem mais de casa e, nada tendo para fazer, se aborrecem seriamente e ficam mal humorados.
(...)
Tenho dito inúmeras vezes que há nesta capitania homens muito ricos; contam-se numerosos estancieiros com renda de até quarenta mil cruzados e, no entanto, em suas casas nem o mobiliário demonstra uma tal fortuna. O Major Felipe, por exemplo, é um destes que possuem quarenta mil cruzados de renda; porém, um campônio francês, com mil escudos de renda, vive mais confortável.
É no equipamento de seus cavalos que a gente desta região procura ostentar maior luxo; os estribos de prata; a testeira, o freio a retranca de seus cavalos são guarnecidos de placas desse mesmo metal mas essa despesa não se renova seguidamente, absorvendo somente parte muito pequena de renda dos que a fazem. Asseguram-me que, em geral, os proprietários não guardam dinheiro; jogam muito menos que outrora, pergunto, continuamente, a todos em que empregam o dinheiro. Conhecendo o caráter descuidado dos americanos, presumo que esses homens dissipam mais do que gastam, e creio que terão dificuldade em dizer, no fim do ano, o que fizeram de seus rendimentos. É preciso esclarecer, também, que a generosidade de muitos deles absorve somas consideráveis. Seus bolsos estão abertos aos parentes e amigos, a quem dão ou emprestam com extrema facilidade. Essa liberalidade é muito menos meritória entre eles do que seria entre os europeus, uma vez que estes últimos, sempre inquietos com a ideia do futuro, dão ao dinheiro um valor mais considerável.
Os homens ricos da capitania são possuidores de rebanhos, aos quais não tomam quase nenhum cuidado e que se multiplicam facilmente sem que disto se ocupem. O comércio, que exige ordem, economia, baseando-se na ideia do futuro, o comércio, digo, está quase inteiramente em mãos de europeus, a maior parte sem educação, sem cultura, dos quais muitos começaram como marujos e não sabem ler, nem escrever, que, embora inferiores aos americanos em espírito e inteligência, sabem enriquecer-se melhor porque, pensando sempre no futuro, economizam com parcimônia e tiram partido da liberalidade dos habitantes do país. Quando esses homens chegam de Portugal, são de uma humildade extrema; mas, tornando-se ricos, esquecem sua baixa origem, ficam pedantes e simulam desprezo aos americanos, daí o rancor destes contra os europeus. Esse ódio ainda era maior nas colônias espanholas, pois a mistura entre espanhóis e índios provocou uma diferença entre os europeus e os nativos, capaz de um desdém que os portugueses não podem ter pelos brasileiros.

REFERÊNCIA
SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem ao Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Martins Livreiro Editora, 1997. p. 364-365.