Fundo:
Câmara Municipal
Série:
Justiça
Subsérie:
Juizado de Paz
Juizado de
Paz
De acordo com a Lei de 15 de outubro de 1827 em
cada freguesia ou paróquia do Império do Brasil deveria haver um Juiz de Paz e
um suplente. Eleitos ao mesmo tempo e maneira por que se elegiam os vereadores,
aos Juízes de Paz foram atribuídas funções que variaram ao longo do Império.
Entre as diferentes atribuições, competia-lhes conciliar as partes antes da
demanda de justiça, processar e julgar as causas cíveis cujo valor não
excedesse a dezesseis mil-réis; manter a ordem nos ajuntamentos (reuniões
públicas), dissolvendo-os no caso de desordem; pôr em custódia os bêbados
durante a bebedice; corrigi-los por vício e turbulência e as prostitutas escandalosas,
obrigando-os a assinar termo de bem viver, com a cominação de penas; fazer
destruir os quilombos; fazer autos de corpo de delito; interrogar os
delinquentes, prendê-los e remetê-los ao juiz competente; ter uma relação dos
criminosos para fazer prendê-los; fazer observar as posturas policiais das
câmaras; informar o juiz de órfãos sobre incapazes desamparados e acautelar
suas pessoas e bens, enquanto aquele não providenciasse; vigiar sobre a
conservação das matas públicas e obstar nas particulares ao corte de madeiras
reservadas por lei; participar ao presidente da província quaisquer descobertas
úteis que se fizessem no seu distrito; procurar a composição das contendas e
dúvidas sobre caminhos particulares, atravessadouros e passagens de rios ou
ribeiros, sobre uso das águas empregadas na agricultura ou na mineração, dos
pastos, pescas e caçadas, sobre limites, tapagens e cercados das fazendas e
campos, e sobre os danos feitos por familiares ou escravos; dividir o distrito
em quarteirões que não contivessem mais de vinte e cinco fogos.
Após a promulgação do Código Criminal, em 16 de
dezembro de 1830, a Lei de 6 de junho de 1831 deu aos juízes de paz competência
para conhecerem ex officio dos crimes
policiais., com autoridade em todo o município, e para nomearem, em seus
distritos, os delegados de quarteirão. A partir de 18 de agostos de 1831,
também foram incumbidos de presidir as juntas paroquiais de alistamento da
Guarda Nacional e com a Lei de 23 de outubro de 1832 coube-lhes a
responsabilidade de julgar as habilitações para a naturalização de
estrangeiros.[1]
Descrição geral do conteúdo
Registro e termo de compromisso de imigrantes –
Santa Cruz
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta –
Rio Pardo
Registros de nascimentos – Distrito de Cruz Alta –
Rio Pardo
Registros de juramento dos estrangeiros
naturalizados (Lei de 23/10/1832) – Santa Cruz
Escrituras e contratos – Distritos de Iruí e
Pequiri – Rio Pardo
Extratos de registros de casamento de indivíduos
não católicos – Santa Cruz
Registros de nascimentos – Santa Cruz
Registros da Junta de Alistamento de Praças da
Guarda Nacional – 6º Corpo Provisório da Guarda Nacional – Rio Pardo
Registros de casamento de indivíduos não católicos
– Santa Cruz
Registros de protocolos de audiência – Distrito do
Iruy – Rio Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos
de testamento, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio
Pardo
Escrituras de campos, traslado, procurações, termos
de testamentos, atas de recebimento de cédulas em eleições distritais – Rio
Pardo
Livro de Registro do Juizado de Paz –
Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1844-89
Livro de Registro do Juizado de Paz – Termo e
Compromisso de Imigrantes – Santa Cruz (LRJP) 1850
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos –
Cruz Alta (LRJP) 1851-52
Livro de Registro do Juizado de Paz –
Naturalizações – Santa Cruz (LRJP) 1860-89
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras e
Contratos – Distritos Iruí e Pequiri (LRJP) 1861-81
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos
não católicos – Santa Cruz (LRJP) 1863-88
Livro de Registro do Juizado de Paz – Nascimentos –
Santa Cruz (LRJP) 1863-67
Livro de Registros do Juizado de Paz – Guarda
Nacional (LRJP) 1864
Livro de Registro do Juizado de Paz – Casamentos
não católicos – Santa Cruz (LRJP)
1866-77
Livro de Registros do Juizado de Paz – Protocolos
de Audiência – Distrito Iruí (LRJP) 1866-90
Livro de Registros do Juizado de Paz – Escrituras,
traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP)
1881-83
Livro de Registro do Juizado de Paz – Escrituras,
traslados, procurações, termos de testamentos, eleições distritais (LRJP)
1883-86
[1]
FONTES: Lei de 15 de outubro de 1827 (inserir instrução da lei); Lei de 1} de
outubro de 1828 – Da nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições e
o processo para sua eleição e dos Juízes de Paz; Código Criminal de 16 de
dezembro de 1830; Lei de 6 de junho de 1831 (inserir instrução da lei); Lei de
18 de agosto de 1831 (inserir instrução da lei); e Lei de 23 de outubro de 1832
(inserir instrução da lei).