PREOCUPAÇÃO COM A LIMPEZA DA CIDADE
A Província do Rio Grande do Sul conforme circular, pede a Câmara Municipal de Rio Pardo para tomar os devidos
cuidados com a limpeza da Cidade devido ao aparecimento de Cholera morbus em Pernambuco e que poderá se espalhar por outros lugares.
Neste oficio pede providências ao Sr. Fiscal da Cidade:
1º- que remova todos
os depósitos de imundícies existentes na cidade, para lugar que não seja nocivo
a salubridade pública;
2º que o médico de partido acompanhe periodicamente aos
exames dos gêneros alimentícios de toda a espécie expostos a venda, impondo aos
que tiverem em mau estado, ou
falsificados, as respectivas multas;
3º que não consinta de modo algum que se abrão sepulturas
daqueles sobre os quais houver suspeitas de terem falecidos de cholera.
4º mandar fazer a limpeza da Cidade, roçando e queimando
todas as ervas, a fim de que entre elas
não se façam despejos de imundícies. A
limpeza da Cidade será feita por uma pessoa inteligente no trabalho, e muito
recomendada. Rio Pardo, 05 de março de 1862. O Vereador presidente Joaquim José de Brito.
FONTE: RGC Nº 24, 344 pg.
133 v. Ano: 1858/65 AHMRP
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