terça-feira, 3 de julho de 2018

SAÚDE PÚBLICA EM RIO PARDO


PREOCUPAÇÃO COM A LIMPEZA DA CIDADE

 A Província do Rio Grande do Sul conforme circular, pede a Câmara Municipal de Rio Pardo para tomar os devidos cuidados com a limpeza da Cidade devido ao aparecimento de Cholera  morbus em Pernambuco  e que poderá se espalhar por outros lugares.
Neste oficio pede providências  ao Sr. Fiscal da Cidade:
 1º- que remova todos os depósitos de imundícies existentes na cidade, para lugar que não seja nocivo a salubridade pública;
2º que o médico de partido acompanhe periodicamente aos exames dos gêneros alimentícios de toda a espécie expostos a venda, impondo aos que tiverem em  mau estado, ou falsificados,  as respectivas multas;
3º que não consinta de modo algum que se abrão sepulturas daqueles sobre os quais houver suspeitas de terem falecidos de cholera.
4º mandar fazer a limpeza da Cidade, roçando e queimando todas as ervas,  a fim de que entre elas não se façam despejos  de imundícies. A limpeza da Cidade será feita por uma pessoa inteligente no trabalho, e muito recomendada. Rio Pardo, 05 de março de 1862. O Vereador presidente  Joaquim José de Brito.

FONTE: RGC Nº 24, 344 pg. 133 v.    Ano: 1858/65    AHMRP

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