NOVAS RESPONSABILIDADES
Em 1828 uma nova lei de 1º de outubro, trouxe outras demandas para as Câmaras Municipais. "As Câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa." A ampliação de suas funções também ocorreu devido ao caráter aglutinador do cargo, pois em 1830 foi abolido o juiz Almotacé e logo em seguida, com o Código Processo Criminal de Primeira Instancia de 1832, "rompimento com o sistema colonial", foi extinto o cargo de Juiz de Fora, as Ouvidorias e os Juízes Ordinários.( Além da extinção de algumas autoridades, na segunda estância, foram eliminadas as diferenças entre os desembargadores dos agravos e extravagantes, sendo igualados todos em serviços também foram suprimidos os cargos de governador e de chanceler das Relações, passando os tribunais a serem presididos por um dos desembargadores. Foram abolidos os inquiridores de ambas as instâncias. RODYCZ, op.cit.,p.16).
O Código possuía o objetivo de estruturar a justiça de primeira instância, ficou definido que em cada distrito deveria haver "um juiz de paz, um escrivão, um inspetor de quarteirão e quantos oficiais de justiça fossem necessários". Desta forma, diferente do Juiz de Direito que era nomeado diretamente do Governo Imperial, "os juízes de paz, promotores e juiz municipal e o de órfãos eram escolhidos pelas administrações locais ou pelo voto, o que junto com a inserção do juri, configurou-se o Código um forte caráter descentralizador".
Nessa estrutura burocrática, apenas os Juízes de Direito recebiam ordenamento, os demais cargos não eram remunerados. Sendo assim, as perguntas podem ser levantadas: se eram as condições para ser magistrado, por que o cargo ainda continuava atrativo?
Alguns Juízes de Paz em Rio Pardo... |
Aluz dessas questões, essa investigação tem como temática central delinear quem foram os indivíduos eleitos para o cargo de Juiz de Paz na sede de Rio Pardo, na Província de São Pedro, entre 1828 a 1850.
... As transformações nas estruturas socioeconômicas e políticas que ocorreram na década de 1970 acabaram refletindo na produção da historiográfica. Antes, a História Social era identificada com uma diversidade de atividades humanas, movimentos sociais e classes pobres ou inferiores e associada à análise econômica. ...percebia-se a predominância do econômico sobre o social e o que interessava a esses historiadores era a evolução da economia e, por seguinte, esclarecer a estrutura e mudanças da sociedade.
FONTE: A Magistratura Leiga e Eletiva: Os Juízes de Paz em Rio Pardo(1828- 1850) p.13/15, 2018. Michele O. Casali. AHMRP
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