A Comissão incumbida por esta Câmara, para
visitar as prisões Civil, e Militares por virtude do que dispõe o Artigo 56 da
Lei de 1º de outubro de 1828, passa a expor o que de seus trabalhos colheram.
Chegada que fosse a Comissão à Prisão
chamada Militar, não viu mais que um (?), em virtude de ser um pequenino
quarto, tão estreito como escuro, colocado no centro de uma casa, que por cima
serve de enfermaria às praças estacionadas nesta Vila; sendo inteiramente
prejudicial o recebimento de presos em tal prisão. A Comissão está inteirada
haverem nela presos, porque os encontrou.
Passando a Comissão à prisão do Hospital
Regimental, nada teve a notar, pela maneira com que estava de asseio e
claridade.
Passou a Comissão à Prisão Civil, mas que,
a Comissão cheia de pasmo, e de horror, não deu lugar senão para admirar a
maneira porque vivem os miseráveis que por suas desgraças ali vão jazer, já
pelo fétido que exala, e já pelo ar pestilento que respira.
Senhores, a Comissão reclama séria atenção
para este edifício; ele acha-se em tudo arruinado, nas circunstâncias de muito
breve desmoronar-se; suas paredes estão caindo, o chão, de contínuo deve estar
úmido pela sua pequenez, e por causa das duas elevadas janelas, em uma
extraordinária altura. As tarimbas que servem de leitos aos
miseráveis, parte já não existe. A prisão que dizem servir para as mulheres, o
soalho acha-se todo arruinado, e só se divisam rombos por diversos lugares do
chão. As outras salas, todas estão em mísero estado, o que tudo se faz
necessário um pronto reparo; apesar que, a Comissão não aprova que esta prisão
sofra reparo algum; porém enquanto pela ordem de coisas senão remova para lugar
ventilado, e com comodidades próprias adjacentes à sua limpeza como é o novo
edifício que paralisado ficou, e são necessários em seu andamento. É parecer
que algum reparo se faça, a fim de que possam com mais desafogo e limpeza ex
tenha de ali entrar.
Senhores, nada se faz mais digno de atenção
que estes Cárceres: esta Câmara, movida de um zelo patriótico e filantrópico,
deve cooperar para que minore os males que cercam aos infelizes que
encarcerados estão, e dos que poderão estar; e bem persuadida está a Comissão
que sendo um dos principais deveres da humanidade, julga de sua parte estar
satisfeito.
Por este motivo, a Comissão tem a honra de
levar perante VV.SS. sua fiel exposição, a fim de que, por ela mereçam aqueles
infelizes uma habitação mais salutar.
É o quanto tem a Comissão a expender a
VV.SS. que farão o que for de justiça.
Rio Pardo, 22 de fevereiro de 1843
(Assinaturas: Joaquim José da Silveira, João
Antonio Nunes, Luis dos Santos Paiva, João Rodrigues Palhares, Zeferino Ubaldo
Salgado)
REFERÊNCIA:
Transcrição com
grafia atualizada de documento do Livro nº 35 – 1843 – p. 70 – 71, do acerco do Arquivo Histórico Municipal de
Rio Pardo
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