terça-feira, 10 de outubro de 2017

POVOAÇÕES E NECESSIDADES DE CARGOS PARA GOVERNANÇA

Cont.  do mapa estatistico II

OBSERVAÇÃO GERAL

Nenhuma destas Povoações esta nas condições de ser Vila pela falta que ainda há de gente enormemente para cargos de Governança, nascida para educação que é geral, e por isto parece de absoluta necessidade a criação de escolas públicas. Nelas o roubo, o assassínio, e mais crimes são frequentes o que é devido primariamente a falta de civilização e religião secundariamente a certeza que tem os delinquentes de ficarem impunes, em consequência da longitude, grande obstáculo que se encontra para a boa administração da justiça e pela proteção que encontrão nas quatro comunidades o que se poderá remediar, primeiro com a missão de verdadeiros pastores da Igreja, quanto ao segundo com a criação de algumas Vilas, reduzindo a quatro os dois grandes termos de Rio Pardo, e Cachoeira anexando-se esta a quantia por não distarem Huma da outra mais que nove leguas, e criando-se uma em Cassapava, cuja População vai crescendo em consequência da Mineração, outra em Alegrete, e outra em São Francisco  de São Borja em lugar da de São Luiz da Leal Bragança mandada crear por Alvará de 13 de outubro de 1817 regulando-se o seo nº da enquirição que se acha regulado para esta, concedendo-se  para subsistencia de suas Camaras algumas sesmarias de campo, das que por alguém são possuidas  sem titulo legitimo. D este modo  a justiça será melhor administrada : os D eligentes não passarão  a salvo entre os Cidadãos pacíficos; e os Povos não terão de caminhar muitas vezes cem legoas a buscar  seos recursos- tem  esta Vila casa de Camara  própria, e cadeia posto quer pequenas, e não tem aposentadoria, em consequência  de sua pobresa, pois que seos diminutos rendimentos que não excedem a 600 $000 reis anuais, não são bastantes para se pagar aos ofíciaes dela, e sustentação dos expostos, que sobre maneira pesão sobre ela, achando-se a mesma alcançada em mais de 4 contos de Pelo que pede esta Camara a S.M.I.Haja de extender sobre ela Secas Paternaes Desvelos, Facilitando-lhe meios  de sua subsistencia- os dois principaes ramos da administração da Justiça a saber, orfãos e crime são os que mais abusos admitem, em consequência dos motivos já ponderados, do que resulta haverem muitos dever por se tirar
A imensidade de contas por tomar aos Tutores, e alguns Inventores fazerem principiados, e não concluidos apesar das deligencias que se fazem o que se pode evitar como já se disse com a criação de novas Vilas nas mencionadas Povoações. 

Observação: A escrita esta conforme documento original.

FONTE: Códice Geral- CG - 16 - 1826   pag. 104 AHMRP





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