Cont. do mapa estatistico II
OBSERVAÇÃO GERAL
Nenhuma destas Povoações esta nas condições de ser Vila
pela falta que ainda há de gente enormemente para cargos de Governança, nascida
para educação que é geral, e por isto parece de absoluta necessidade a criação
de escolas públicas. Nelas o roubo, o assassínio, e mais crimes são frequentes
o que é devido primariamente a falta de civilização e religião secundariamente
a certeza que tem os delinquentes de ficarem impunes, em consequência da
longitude, grande obstáculo que se encontra para a boa administração da justiça
e pela proteção que encontrão nas quatro comunidades o que se
poderá remediar, primeiro com a missão de verdadeiros pastores da
Igreja, quanto ao segundo com a criação de algumas Vilas, reduzindo a quatro os
dois grandes termos de Rio Pardo, e Cachoeira anexando-se esta a quantia por
não distarem Huma da outra mais que nove leguas, e criando-se uma em Cassapava,
cuja População vai crescendo em consequência da Mineração, outra em Alegrete, e
outra em São Francisco de São Borja em lugar da de São Luiz da Leal
Bragança mandada crear por Alvará de 13 de outubro de 1817 regulando-se o seo
nº da enquirição que se acha regulado para esta, concedendo-se para
subsistencia de suas Camaras algumas sesmarias de campo, das que por alguém são
possuidas sem titulo legitimo. D este modo a justiça será melhor
administrada : os D eligentes não passarão a salvo entre os Cidadãos
pacíficos; e os Povos não terão de caminhar muitas vezes cem legoas a
buscar seos recursos- tem esta Vila casa de Camara própria, e
cadeia posto quer pequenas, e não tem aposentadoria, em consequência
de sua pobresa, pois que seos diminutos rendimentos que não excedem a 600
$000 reis anuais, não são bastantes para se pagar aos ofíciaes dela, e
sustentação dos expostos, que sobre maneira pesão sobre ela, achando-se a mesma
alcançada em mais de 4 contos de Pelo que pede esta Camara a S.M.I.Haja de
extender sobre ela Secas Paternaes Desvelos, Facilitando-lhe meios de sua
subsistencia- os dois principaes ramos da administração da Justiça a saber,
orfãos e crime são os que mais abusos admitem, em consequência dos motivos já
ponderados, do que resulta haverem muitos dever por se tirar
A imensidade de contas por tomar aos Tutores, e alguns
Inventores fazerem principiados, e não concluidos apesar das deligencias que se
fazem o que se pode evitar como já se disse com a criação de novas Vilas nas
mencionadas Povoações.
Observação: A escrita esta conforme documento original.
Observação: A escrita esta conforme documento original.
FONTE: Códice Geral- CG - 16 - 1826 pag. 104 AHMRP
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