domingo, 13 de novembro de 2016

ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RIO PARDO NO SÉCULO XIX


                As autoridades municipais de Rio Pardo, em 1848, resolvem aceitar a proposta de João Francisco Tavares para custear a iluminação da cidade.
                Elevado da categoria de vila para a da cidade dois anos antes, são tomadas várias iniciativas para o melhoramento da urbe e entre alinhamento de ruas, ajardinamento de praças e calçamento de rampas, cuidou-se desse importante serviço público que era a iluminação.
                Rio Pardo foi a quarta cidade a ser criada no Rio Grande do Sul. A primeira Porto Alegre, em 1823, a segunda e terceira, Rio Grande e subsequentemente Pelotas, ambas em 1835; e temos aí em 1846, o Rio Pardo e depois apenas em 1855 é que possuiríamos uma quinta cidade na província que é Jaguarão, pois todos os outros centros de população são vilas ou quando muito sedes de distritos, uma vez que não usamos a palavra aldeia.
                O contrato de arrematação nos revela o sistema de iluminação. O arrematante era obrigado a conservar os lampiões limpos e completamente acesos desde o anoitecer até amanhecer o dia, nas noites em que não houvesse lua; e, nas em que houvesse, por todo o tempo que ela não iluminasse.
                Igualmente era obrigado a conservar os lampiões acesos nas noites em que devendo aparecer a lua, assim não aconteceria por causa do mau tempo e os conservaria acesos por todo o tempo que a lua estivesse encoberta.
                Existiriam, na cidade, setenta e dois lampiões, ganhando o arrematante seis mil e oitenta réis por cada um e previa-se aumento do número.
                O arrematante evidentemente ficava obrigado a fazer os consertos dos lampiões, ferros, vidros, capacetes, e mais utensílios.
                Qualquer pessoa do povo podia representar ao procurador da Câmara, por escrito ou  verbalmente, quando achasse algum lampião apagado, citando também as testemunhas que, com ela, presenciaram o fato.
                Havia para o arrematante uma multa de mil réis por cada torcida que se conservasse apagada mais de uma hora.
                Excluíam-se os casos de noite de luar e de tempestade.
                Às patrulhas, rondas de polícia, guardas municipais, inspetores de quarteirões, fiscais da Câmara e suplentes ficava pertencendo a pontual e minuciosa inspeção e fiscalização dos lampiões.          Muita gente para zelar por setenta e dois postes.

Referência: História particular de velha cidade do Rio Grande do Sul, de DANTE DE LAYTANO

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