“As autoridades municipais de
Rio Pardo, em 1848, resolvem aceitar a proposta de João Francisco Tavares para
custear a iluminação da cidade.
Elevado
da categoria de vila para a da cidade dois anos antes, são tomadas várias
iniciativas para o melhoramento da urbe e entre alinhamento de ruas,
ajardinamento de praças e calçamento de rampas, cuidou-se desse importante
serviço público que era a iluminação.
Rio
Pardo foi a quarta cidade a ser criada no Rio Grande do Sul. A primeira Porto
Alegre, em 1823, a segunda e terceira, Rio Grande e subsequentemente Pelotas,
ambas em 1835; e temos aí em 1846, o Rio Pardo e depois apenas em 1855 é que
possuiríamos uma quinta cidade na província que é Jaguarão, pois todos os outros
centros de população são vilas ou quando muito sedes de distritos, uma vez que
não usamos a palavra aldeia.
O
contrato de arrematação nos revela o sistema de iluminação. O arrematante era
obrigado a conservar os lampiões limpos e completamente acesos desde o
anoitecer até amanhecer o dia, nas noites em que não houvesse lua; e, nas em
que houvesse, por todo o tempo que ela não iluminasse.
Igualmente
era obrigado a conservar os lampiões acesos nas noites em que devendo aparecer
a lua, assim não aconteceria por causa do mau tempo e os conservaria acesos por
todo o tempo que a lua estivesse encoberta.
Existiriam,
na cidade, setenta e dois lampiões, ganhando o arrematante seis mil e oitenta
réis por cada um e previa-se aumento do número.
O
arrematante evidentemente ficava obrigado a fazer os consertos dos lampiões,
ferros, vidros, capacetes, e mais utensílios.
Qualquer
pessoa do povo podia representar ao procurador da Câmara, por escrito ou verbalmente, quando achasse algum lampião
apagado, citando também as testemunhas que, com ela, presenciaram o fato.
Havia
para o arrematante uma multa de mil réis por cada torcida que se conservasse
apagada mais de uma hora.
Excluíam-se
os casos de noite de luar e de tempestade.
Às
patrulhas, rondas de polícia, guardas municipais, inspetores de quarteirões,
fiscais da Câmara e suplentes ficava pertencendo a pontual e minuciosa inspeção
e fiscalização dos lampiões. Muita
gente para zelar por setenta e dois postes.”
Referência: História particular de velha cidade
do Rio Grande do Sul, de DANTE DE LAYTANO
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