Inicialmente a
iluminação em Rio Pardo era feita somente nos dias de festas. Passavam-se
editais pedindo aos moradores que iluminassem as frentes de suas casas,
estipulando-se o prazo para isso. Assim foi feito quando D. Pedro II visitou
Rio Pardo, quando a Vila foi elevada à Cidade, nas datas de aniversários de
autoridades reais, e nas datas importantes como a Independência. Também se
usava iluminar os locais de divertimentos, para que ficassem “conformes com a
moral pública”.
Quando em 1817
o Governador e Capitão General da Capitania, Marquês de Alegrete, programou uma
visita a Rio Pardo, programou uma visita a Rio Pardo, imediatamente o Conselho
pediu a todos os moradores que iluminassem
as frentes de suas casas por três
dias.
Em 1846, por
Lei Provincial, procede-se a arrematação de 72 lampiões para iluminar a cidade.
Foram apresentadas várias propostas e afixados editais em praça. O arrematante
deveria colocar as iluminarias em esteios de madeira de lei, em muros e paredes
e teria um prazo de quatro meses a contar da arrematação para colocar os
lampiões.
As luminárias
deveriam ser feitas de folhas de flanders, com bicos e reflexos de metal
amarelo, contendo quatro faces com vidros. Todos deviam ser do mesmo tamanho e
com cadeado.
O arrematante
era o obrigado a manter os lampiões limpos e completamente acesos, desde o
anoitecer até amanhecer o dia, nas noites em que não houvesse lua; e, nas em
que houvesse, por todo o tempo que ela não iluminasse. Pelos seus serviços,
receberia seis mil e oitenta réis por cada lampião. A manutenção também era sua
responsabilidade, devendo ele providenciar os consertos necessários, ferros,
vidros, capacetes e mais utensílios. Qualquer pessoa poderia reclamar junto à
Câmara, quando encontrasse algum lampião apagado, podendo o arrematante ser
multado por essa falha.
Os vereadores
preocuparam-se com o pagamento do serviço de iluminação pública. Por isso,
mandaram ao vice-presidente da Província ofício propondo um levantamento de
sobras de campo de terras e terrenos aforados, para legalizar e reverter em
renda para o pagamento desse serviço, considerado de utilidade pública.
FONTE: Registros Gerais e Livros
de Atas da Câmara, 1811/1846.
História Particular de Velha Cidade do Rio
Grande do Sul- Dante de Laytano
Arquivo Histórico Municipal de
Rio Pardo(AHMRP).
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