quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TRATADO DE MADRI (1)

                Tratado de limites pelo qual Portugal e Espanha “fixavam os respectivos domínios na Ásia e estabeleciam fronteiras para os da América.” Até então vigorara o Tratado de Tordesilhas, que dividira o mundo entre as coroas ibéricas e na época de sua assinatura (1494) a demarcação feita “fora a única possível na primeira hora”, mas não era a mais adequada na prática, pois não “correspondia mais aos respectivos interesses”.
                “O Tratado de 1750 revogava todas as estipulações anteriores sobre a sua matéria, estabelecia o princípio do uti possidetis: ‘cada parte há de ficar com o que atualmente possui’; visava limitar o Brasil por rios, montanhas, em suma, por fronteiras quanto possível naturais. (...) Estipulavam essencialmente os diversos artigos deste documento que a bacia do Prata ficava pertencendo à Espanha, enquanto a do Amazonas permanecia com Portugal. Do lado do Brasil a fronteira devia buscar em linha reta os cumes dos montes, cujas vertentes descessem por uma parte para o oeste, que corre ao norte do regato, no pé do monte de Castilho Grande, ou para a Lagoa Mirim ; e pela outra parte para a costa, que corre do mesmo regato ao sul, ou para o rio da Prata, de sorte que as cumeeiras dos montes servissem de raia dos domínios das duas coroas. Todas as vertentes que descessem para a Lagoa Mirim, ou para o Rio Grande de São Pedro, ficavam para Portugal; e para a Espanha, as que baixassem aos rios tributários do Prata (...).
                A partilha dos rios foi objeto de grande cuidado. À falta de estradas e dos transportes modernos, constituíam as vias de comunicação por excelência. Acordou-se que a sua navegação seria comum no caso das duas potências possuírem estabelecimentos ribeirinhos; seria exclusiva quando ambas as margens pertencessem à mesma nacionalidade.
                Dos dois rios principais, Amazonas e Prata, o primeiro era pertença nossa, o outro tocaria aos castelhanos. Para que lhes ficasse a navegação exclusiva do Prata pactuou-se uma troca de territórios. Dar-nos-iam os Sete Povos das Missões, situados na margem esquerda do rio Uruguai (...). Nós dar-lhe-íamos a Colônia do Sacramento, que possuíamos na margem esquerda do rio da Prata.
                No tratado há dois objetivos atinentes, é certo, ao mesmo fim. O primeiro é o levantamento duma linha de fronteira. O segundo é uma troca de territórios.”
                Tanto portugueses quanto espanhóis, nas suas Cortes, protestaram quanto à troca de territórios. Os espanhóis temiam pelas minas de Potosi, próximas às Missões; já os portugueses protestavam pois para eles a “Colônia de Sacramento era um porto de imensa importância comercial e estratégica. Sob qualquer dos aspectos superior a Buenos Aires”, mesmo sendo o território das Missões bem maior. Porém, a Colônia era dispendiosa para o Governo Português, constantemente atacada pelos espanhóis: valia a pena a troca.
                O Tratado foi ratificado por Portugal em 26 de janeiro de 1750 e pela Espanha em 8 de fevereiro de 1750. Porém, vários atos diplomáticos posteriores, necessários à sua execução, retardaram sua execução, que só de daria a partir do início de 1752.


(PEDROSO, Antônio de Souza. O Brasil na administração pombalina: economia e política externa. 2. ed. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1979. (Brasiliana, V. 192). P. 105-111.)

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