TRATADO
DE MADRI (1)
Tratado
de limites pelo qual Portugal e Espanha “fixavam os respectivos domínios na
Ásia e estabeleciam fronteiras para os da América.” Até então vigorara o Tratado
de Tordesilhas, que dividira o mundo entre as coroas ibéricas e na época de sua
assinatura (1494) a demarcação feita “fora a única possível na primeira hora”,
mas não era a mais adequada na prática, pois não “correspondia mais aos
respectivos interesses”.
“O
Tratado de 1750 revogava todas as estipulações anteriores sobre a sua matéria,
estabelecia o princípio do uti possidetis:
‘cada parte há de ficar com o que atualmente possui’; visava limitar o Brasil
por rios, montanhas, em suma, por fronteiras quanto possível naturais. (...)
Estipulavam essencialmente os diversos artigos deste documento que a bacia do
Prata ficava pertencendo à Espanha, enquanto a do Amazonas permanecia com
Portugal. Do lado do Brasil a fronteira devia buscar em linha reta os cumes dos
montes, cujas vertentes descessem por uma parte para o oeste, que corre ao
norte do regato, no pé do monte de Castilho Grande, ou para a Lagoa Mirim ; e
pela outra parte para a costa, que corre do mesmo regato ao sul, ou para o rio
da Prata, de sorte que as cumeeiras dos montes servissem de raia dos domínios
das duas coroas. Todas as vertentes que descessem para a Lagoa Mirim, ou para o
Rio Grande de São Pedro, ficavam para Portugal; e para a Espanha, as que
baixassem aos rios tributários do Prata (...).
A
partilha dos rios foi objeto de grande cuidado. À falta de estradas e dos
transportes modernos, constituíam as vias de comunicação por excelência.
Acordou-se que a sua navegação seria comum no caso das duas potências possuírem
estabelecimentos ribeirinhos; seria exclusiva quando ambas as margens
pertencessem à mesma nacionalidade.
Dos
dois rios principais, Amazonas e Prata, o primeiro era pertença nossa, o outro
tocaria aos castelhanos. Para que lhes ficasse a navegação exclusiva do Prata
pactuou-se uma troca de territórios. Dar-nos-iam os Sete Povos das Missões,
situados na margem esquerda do rio Uruguai (...). Nós dar-lhe-íamos a Colônia
do Sacramento, que possuíamos na margem esquerda do rio da Prata.
No
tratado há dois objetivos atinentes, é certo, ao mesmo fim. O primeiro é o
levantamento duma linha de fronteira. O segundo é uma troca de territórios.”
Tanto
portugueses quanto espanhóis, nas suas Cortes, protestaram quanto à troca de
territórios. Os espanhóis temiam pelas minas de Potosi, próximas às Missões; já
os portugueses protestavam pois para eles a “Colônia de Sacramento era um porto
de imensa importância comercial e estratégica. Sob qualquer dos aspectos
superior a Buenos Aires”, mesmo sendo o território das Missões bem maior.
Porém, a Colônia era dispendiosa para o Governo Português, constantemente
atacada pelos espanhóis: valia a pena a troca.
O
Tratado foi ratificado por Portugal em 26 de janeiro de 1750 e pela Espanha em
8 de fevereiro de 1750. Porém, vários atos diplomáticos posteriores,
necessários à sua execução, retardaram sua execução, que só de daria a partir
do início de 1752.
(PEDROSO, Antônio de Souza. O Brasil na administração
pombalina: economia e política externa. 2. ed. São Paulo: Cia. Editora
Nacional, 1979. (Brasiliana, V. 192). P. 105-111.)
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