sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TRATADO DE MADRI (2)

                Cada Coroa escolheu dois comissários para efetuar as demarcações, dois para as regiões ao norte e “Portugal nomeou para comissário do Sul o capitão-general do Rio de Janeiro, Minas e São Paulo, Gomes Freire de Andrade, mais tarde conde de Bobadela;  (...). A Espanha designou o marquês de Valdelírios (...). Ao serviço de cada um desses quatro indivíduos foi posta uma comissão de geógrafos e astrônomos, grande número dos quais contratado no estrangeiro.”
                O artigo 16 do Tratado determinava: “Das povoações ou aldeias que cede Sua Majestade Católica na margem oriental do Uruguai, sairão os missionários com todos os móveis e efeitos, levando consigo os índios para aldear em outras terras de Espanha; e os referidos índios poderão levar também todos os seus bens móveis e semoventes, e as armas, pólvora e munições que tiverem; em cuja forma se entregarão as povoações à Coroa de Portugal, com todas as suas casas, igrejas e edifícios, e a propriedade e posse do terreno.”
                Gomes Freire e Valdelírios encontraram-se para sua primeira conferência no campo de Castilhos Grande (1º de setembro de 1752). Prosseguiram as demarcações até à altura dos Sete Povos (julho de 1753). Próximo a Bagé, se depararam com um grave problema: índios armados recusavam-se a abandonar seus territórios. O resultado foi a Guerra Guaranítica. No primeiro semestre de 1756, quando espanhóis e portugueses unidos venceram os índios, a situação ficou clara: os índios não sairiam pacificamente e os portugueses não entregariam Sacramento em troca de área que tivessem ainda que conquistar. O resultado foi a anulação do Tratado de Madri e o retorno à situação de conflito entre as Coroas Ibéricas no sul do Brasil.


(PEDROSO, Antônio de Souza. O Brasil na administração pombalina: economia e política externa. 
2. ed. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1979. (Brasiliana, V. 192). p. 105-111.)

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