TRATADO DE MADRI (2)
Cada Coroa escolheu dois
comissários para efetuar as demarcações, dois para as regiões ao norte e
“Portugal nomeou para comissário do Sul o capitão-general do Rio de Janeiro,
Minas e São Paulo, Gomes Freire de Andrade, mais tarde conde de Bobadela; (...). A Espanha designou o marquês de
Valdelírios (...). Ao serviço de cada um desses quatro indivíduos foi posta uma
comissão de geógrafos e astrônomos, grande número dos quais contratado no
estrangeiro.”
O
artigo 16 do Tratado determinava: “Das povoações ou aldeias que cede Sua
Majestade Católica na margem oriental do Uruguai, sairão os missionários com
todos os móveis e efeitos, levando consigo os índios para aldear em outras
terras de Espanha; e os referidos índios poderão levar também todos os seus bens
móveis e semoventes, e as armas, pólvora e munições que tiverem; em cuja forma
se entregarão as povoações à Coroa de Portugal, com todas as suas casas,
igrejas e edifícios, e a propriedade e posse do terreno.”
Gomes
Freire e Valdelírios encontraram-se para sua primeira conferência no campo de
Castilhos Grande (1º de setembro de 1752). Prosseguiram as demarcações até à
altura dos Sete Povos (julho de 1753). Próximo a Bagé, se depararam com um
grave problema: índios armados recusavam-se a abandonar seus territórios. O
resultado foi a Guerra Guaranítica. No primeiro semestre de 1756, quando
espanhóis e portugueses unidos venceram os índios, a situação ficou clara: os
índios não sairiam pacificamente e os portugueses não entregariam Sacramento em
troca de área que tivessem ainda que conquistar. O resultado foi a anulação do Tratado de Madri e o retorno à situação de conflito entre as Coroas Ibéricas no sul do Brasil.
(PEDROSO, Antônio de Souza. O Brasil na administração
pombalina: economia e política externa.
2. ed. São Paulo: Cia. Editora
Nacional, 1979. (Brasiliana, V. 192). p. 105-111.)
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