No passado, produzir carne salgada era uma atividade um
pouco arriscada para a saúde pública. Não havia recursos técnicos para evitar o
apodrecimento de tudo o que sobrava da matéria – prima necessária para fabricar
o charque. Assim, sempre que a atividade era exercida na zona urbana, provocava
reclamações de quem morava nos arredores.
Em 1847, por exemplo, houve reações contrárias à instalação
de uma charqueada no Potreiro de Nossa Senhora do Rosário. Alega-se que “o
estabelecimento de charqueada ali só traria peste aos habitantes”. Era normal
que houvesse esse tipo de reclamação: os restos de animais usados para produção
do charque cheiravam mal, atraia uma quantidade enorme de moscas, e a sujeira
tomava conta dos “depósitos” de ossos e sobras não aproveitáveis. As pessoas
chamadas a opinar diziam preferir uma olaria, para fabricação de telhas e
tijolos, ou a instalação de um estabelecimento agrícola naquele local.
No livro de registros
gerais da Câmara, daquele ano, página 236, lê-se (...) se dignem de dar-me sua informação sobre a
inconveniência da charqueada, que Rafael Pinto de Azambuja está formando no
potreiro de Nossa Senhora, situado nas adjacências d’esta Cidade”.
A preocupação da
Câmara não se restringia às charqueadas, era mais antiga. Em 1834 já havia a
preocupação com “a
salubridade pública, abrimento de pontes e ruas e igualmente sobre as
charqueadas, que se acham dentro dos limites da VILA”. Havia pretensões
de um morador em instalar uma charqueada “ na boca da Rua de Santo Ângelo”.
Os vereadores preocupavam-se também com “os pântanos e
podridões nos lugares da Vila" e com a qualidade da água, chegando a nomear
comissão que examinasse os lugares onde se poderiam construir fontes que
fornecessem água potável para a população.
Observa-se, pela documentação da Câmara, que as atribuições
dos vereadores eram muito maiores do que hoje, uma vez que eram eles as
autoridades encarregadas de praticamente todos os assuntos relativos à
organização da comunidade. Em relação às
charqueadas, era ela o órgão responsável pela concessão de licença para
conduzir o gado para os locais de abate, bem como a encarregada de fiscalizar o
cumprimento de normas relativas à produção, como aquela que determinava que “os fazendeiros não podiam matar
vacas nas charqueadas ou açougues, conforme Régia determinação, podendo ser
condenados a pagar multas” se o fizessem.
FONTE: Livros de Registros Gerais da Câmara dos anos
1819/1834/1847 AHMRP
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