sexta-feira, 31 de agosto de 2018

PELOURINHO



 Aos sete dias de junho de mil oitocentos e trinta e quatro. Leu-se um ofício do Juiz Municipal interino desta Câmara pedindo para que mande levantar o Pelourinho em lugar público desta Vila para dar cumprimento a várias sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri, que lhe foram enviadas pelo Dr. juiz de Direito desta Câmara, esperando resposta do dito ofício, a fim de que não seja acumulado por faltas de cumprimento da Lei, e reflexionando-se sobre a matéria se resolveu responder-lhe, que em data desta se requisitava pela terceira vez ao Exmo. Presidente em Conselho, para decidir as deliberações por esta Câmara enviadas tendentes a criação do pelourinho em diverso lugar, o que está Câmara lhe comunica para sua inteligência. Deliberou-se mais dirigir-se por cópia ao mesmo Exmo. Presidente a deliberação e o ofício, que acompanhou, com tão bem cópia do segundo ofício em que se exigia solução ao que mesmo consta, e igualmente cópia do oficio do juiz Municipal desta vila, que a vista dele haja S. Exa. De terminar a ereção do dito Pelourinho, não na praça designada na deliberação, mas sim na Praça dos Quartéis a onde se tem destinado a criação da nova Cadeia, isto para que esta Câmara possa responder e mandar dar cumprimento ao ofício do mencionado Juiz Municipal.
Obs.:Transcrições conforme o documento original

FONTE:  Livro de Atas 315,       pg. 175 e 175 v.              1832/34  AHMRP

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