Os últimos anos do século XIX (1871- 1888) formam um período marcado por
profundas transformações econômicas, sociais e políticas, que contribuíram para
a construção da história da família negra e escrava, assim como a infância
brasileira.
O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto em 27 de maio de 1871,
estipulado que seriam libertos os filhos das escravas que nascessem a partir da
data da devida lei. Denominado-os de ingênuos, a lei pretende dispor sobre o
tratamento que deviam receber. Cria um fundo de emancipação e dá direito ao
escravo de formar um pecúlio.
Fato curioso aconteceu em Rio Pardo, através de um requerimento enviado
por um proprietário de escravos no ano de 1882, que apresentou motivos para que
a Câmara de Vereadores o isente do pagamento das despesas provenientes do
sepultamento de um ingênuo na sua propriedade. O argumento usado pelo
proprietário foi que ele atendia com bom trato e educação aos ingênuos que
estavam em sua companhia:...”não tenho em mira o lucro que poderia ter se os
alugasse e prefiro pol-os na aula (como estou fazendo) e mandal-os depois para
o ofício afim de que algum dia lhes possa servir à pol-os n’uma casa a jornal
deixando-os embrutecidos”.
Ao finalizar, mais uma vez Nogueira surpreende: “Portanto, se nós
proprietários, fazermos isto, a Câmara deve ser equitativa dispensando estes
emolumentos, a fim de que nós trabalhemos pelo desenvolvimento intelectual dos
ingênuos.”
As atitudes deste proprietário nos interrogam, pois somente indo mais a
fundo em seus interesses pessoais poderíamos perceber suas reais intenções. Se tinha
pensamentos abolicionistas, tentava através da Câmara chamar a atenção de que
era melhor incentivar os proprietários “desenvolvimento intelectual dos
ingênuos” preocupando-se com o que iria acontecer com uma sociedade que não
saberia das estrutura a estes jovens livres.
FONTES: BAKOS, M. M. RS: Escravismo & Abolição, Mercado Aberto,
1982.
Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo, Códice Geral (CG) 77, pg.
115/16, 1880. Jornal de Rio Pardo, 2007.
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