quarta-feira, 5 de agosto de 2020

A CÂMARA DE VEREADORES E AS CHARQUEADAS


No passado, produzir carne salgada era uma atividade um pouco arriscada para a saúde pública. Não havia recursos técnicos para evitar o apodrecimento de tudo o que sobrava da matéria – prima necessária para fabricar o charque. Assim, sempre que a atividade era exercida na zona urbana, provocava reclamações de quem morava nos arredores.

Em 1847, por exemplo, houve reações contrárias à instalação de uma charqueada no Potreiro de Nossa Senhora do Rosário. Alega-se que “o estabelecimento de charqueada ali só traria peste aos habitantes”. Era normal que houvesse esse tipo de reclamação: os restos de animais usados para produção do charque cheiravam mal, atraia uma quantidade enorme de moscas, e a sujeira tomava conta dos “depósitos” de ossos e sobras não aproveitáveis. As pessoas chamadas a opinar diziam preferir uma olaria, para fabricação de telhas e tijolos, ou a instalação de um estabelecimento agrícola naquele local.

 No livro de registros gerais da Câmara, daquele ano, página 236, lê-se (...) se dignem de dar-me sua informação sobre a inconveniência da charqueada, que Rafael Pinto de Azambuja está formando no potreiro de Nossa Senhora, situado nas adjacências d’esta Cidade”.

 A preocupação da Câmara não se restringia às charqueadas, era mais antiga. Em 1834 já havia a preocupação com “a salubridade pública, abrimento de pontes e ruas e igualmente sobre as charqueadas, que se acham dentro dos limites da VILA”. Havia pretensões de um morador em instalar uma charqueada “ na boca da Rua de Santo Ângelo”.

Os vereadores preocupavam-se também com “os pântanos e podridões nos lugares da Vila’ e com a qualidade da água, chegando a nomear comissão que examinasse os lugares onde se poderiam construir fontes que fornecessem água potável para a população.

Observa-se, pela documentação da Câmara, que as atribuições dos vereadores eram muito maiores do que hoje, uma vez que eram eles as autoridades encarregadas de praticamente todos os assuntos relativos à organização da comunidade.  Em relação às charqueadas, era ela o órgão responsável pela concessão de licença para conduzir o gado para os locais de abate, bem como a encarregada de fiscalizar o cumprimento de normas relativas à produção, como aquela que determinava que “os fazendeiros não podiam matar vacas nas charqueadas ou açougues, conforme Régia determinação, podendo ser condenados a pagar multas” se o fizessem.

FONTE: Livros de Registros Gerais da Câmara dos anos 1819/1834/1847

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