Em Rio Pardo os locais de defesa da população em 1873, eram muito precários, poucos funcionavam satisfatoriamente pois os espaços físicos eram poucos e os recursos municipais e estaduais eram diminutos.
Pelo que vimos hoje em todo o Brasil a situação dos presídios e cadeias no ano de 2019 não estão diferentes, estão até muito piores, pois sua população é muito maior e os problemas também.
Recordando o documento transcrito do Arquivo Histórico Municipal de Rio Pardo vimos que nada mudou e sim se multiplicou.
Ilmo. Senr.
Em contestação ao oficio de V. S. de 25 de o mês próximo
findo, A Comissão abaixo assinada vem apresentar a V. S. o resultado colhido
das visitas às prisões civis e militares, e dos estabelecimentos públicos de
Caridade existentes nesta Cidade, cujo resultado passa a expor:
CADEIA CIVIL- Esta casa é a mais insalubre possível com ausência de
todas as condições higiênicas. Possui duas prisões, uma destinada para HOMENS e
outra para MULHERES; a 1ª tem de extensão e largura 27 palmos, e a 2ª 12 palmos
de comprimento e 11 de largura. Tem mais uma saleta contigua a prisão das
mulheres e um corredor que conduz para o pátio, em cujo estacionam as praças da
respectiva guarda; tem igualmente um, outro corredor que do pátio conduz para a
porta da rua e onde é colocada a sentinela principal: este corredor está
completamente aberto, por um dos lados, de maneira que um preso pode evadir-se
sem ser visto pela mencionada sentinela. Possui, no pátio, uma casinha que
pertence a Casa da Câmara; esta casinha serve as vezes, de descanso as praças
da guarda da Cadeia.
PRISÃO MILITAR: não
tem
BARRACÃO OU DEPOSITO
– Existe um onde são recolhidos todos os artigos bélicos destinados às forças
militares. Tem dois grandes salões e um mirante onde costume residir o Oficial
encarregado do depósito; aqueles salões medem 100 palmos de extensão cada um.
Junto a este barracão existem os alicerces de uma projetada
Cadeia, que tem 24,20 metros de frente e praça do quartel; 17,6 metros de
fundos, com 1,54 centímetros de largura. Foi feito para casa de sobrado, devendo
servir para casa da Câmara Municipal e Cadeia, como para todas as mais repartições
e morada do Juiz de Direito. Seria muito conveniente aproveitar-se estes alicerces,
ao menos na parte necessária para o levantar-se a cadeia, não só por estar no
lugar próprio para uma casa dessas como
por estar junto a um prédio nacional,em que, quase sempre existe
força destacada. Um dos membros da presente comissão, pessoa profissional, examinando os
mencionados alicerces, chegou ao resultado de que, para levantar-se todo esse
edifício até o respaldo e receber coberta, basta a insignificante quantia de
10.000 $ 000 reis.
CARIDADE: Este
edifício que, por falta de meios, acha-se por concluir, foi pela respectiva
Irmandade cedida ao Governo para utiliza-lo ou, como depósito d’artigos
bélicos, ou com aquartelamento de tropa, como de fato já foi ocupado.
Presos: Na cadeia civil existem três; um é desertor do 1º
Regimento d’ artilharia e chama-se João Ricardo de Moraes; outro remetido pelo
juiz de Paz da Costa da Serra, para indagação policial; outro finalmente é um escravo,
doido.
Por esta forma a Comissão julga ter cumprido com o seu
dever.
Deus Guarde a V. S. Rio Pardo, 9 de março de 1873.
Ilmo. Sr. Dr. Antonio
Alves Guimarães d’ Azambuja Presidente da Câmara Municipal
Antonio Ferreira d’ Andrade Neves, Antonio C Borges, João
Martinho Buff, Bernardo Gomes Souto, Joaquim Alves de Souza.
FONTE: CÓDICE GERAL (CG) Nº
68 1873 Pg. 101v e 102 Arquivo Histórico Municipal Rio Pardo
Nenhum comentário:
Postar um comentário