quinta-feira, 13 de julho de 2023

A ILUMINAÇÃO EM RIO PARDO

 

Inicialmente a iluminação em Rio Pardo era feita somente nos dias de festas. Passavam-se editais pedindo aos moradores que iluminassem as frentes das suas casas, estipulando-se o prazo para isso. Os editais eram colocados em lugares públicos, nas portas das igrejas, onde as pessoas da época freqüentavam. Assim foi feito quando D. Pedro II visitou  Rio Pardo, quando a vila foi elevada a  Cidade, nas datas de aniversários de autoridades reais, e nas datas importantes como a Independência. Também se usava iluminar os locais de divertimentos, para que ficassem “conformes com a moral pública”.

Quando em 1817 o Governador e Capitão General da Capitania, Marquês de Alegrete, programou uma visita a Rio Pardo, imediatamente o conselho pediu a todos os moradores que iluminassem as frentes de suas casas por três dias.

Em 1846, por Lei Provincial, procede-se a arrematação de 72 lampiões para iluminar a cidade. Foram apresentadas várias propostas e afixados editais de praça. O arrematante deveria colocar as iluminarias em esteios de madeira de lei, em muros e paredes e teria um prazo de quatro meses a contar da arrematação, para colocar os lampiões. 

As iluminarias deveriam ser feitas de folhas de flanders, com bicos e reflexos de metal amarelo, contendo quatro faces com vidros. Todos deviam ser do mesmo tamanho e com cadeado.

 O arrematante era obrigado a manter os lampiões limpos e completamente acesos, desde o anoitecer até amanhecer do dia, nas noites em que não houvesse lua, e, nas em que houvesse, por todo o tempo que ela não iluminasse. Pelos seus serviços, receberia seis mil e oitenta réis por cada lampião. A manutenção também era sua responsabilidade, devendo ele providenciar os consertos
Lamparina Antiga na Ponte do Rio Pardo

necessários, ferros, vidros, capacetes e mais utensílios. Qualquer pessoa poderia reclamar junto à Câmara, quando encontrasse algum lampião apagado, podendo o arrematante ser multado por essa falha.
Os Vereadores preocuparam-se com o pagamento do serviço de iluminação pública. Por isso, mandaram ao vice-presidente da província  um ofício propondo um levantamento de pagamento desse serviço, considerado de utilidade pública.

  FONTE: Livros de Registos Gerais e Atas da Câmara no período de 1811 a 1846.  AHMRP  e coluna do jornal de Rio Pardo, História Particular Da Velha Cidade do RS- Dante de Laytano - Pró-Memória Rio Pardo

 

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