Lei nº 105, de 18 de Maio de 1954
Prefeito Municipal de Rio Pardo,
Faustino Teixeira de Oliveira adota e define o símbolo do Município de Rio
Pardo.
Em cumprimento do disposto no art.
49, item II da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica adotado
como símbolo
deste Município:
Um escudo de três faixas – na 1ª em
campo azul, um lado de Fortaleza, que relembra a Fortaleza de Jesus, Maria,
José, erguida à margem esquerda do rio Jacuí, origem da cidade, na 2ª em campo
vermelho, cor heráldica do Exército, um dragão estilizado, representando o
Regimento dos Dragões de Rio Pardo, 1ª tropa de linha do Rio Grande do
Sul, e que ali aquartelou cerca de
oitenta anos; na 3ª em campo de ouro, a sigla “Ave Maria” e um rosário,
homenagem a Nossa Senhora do Rosário, Padroeira da Cidade.
Sobreposta, uma coroa mural de prata,
de cinco torres, e, na parte inferior, em letras de ouro, sobre o listel de
vermelho, o lema “Tranqueira Invicta”.
Art. 2º - Este símbolo será usado
como timbre nos papéis, documentos oficiais e correspondências do Município.
Art. 3º - Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
PARDO, 18 DE MAIO DE 1954.
Faustino Teixeira de Oliveira