quarta-feira, 4 de outubro de 2023

LEI Nº 105 - CRIA O ESCUDO COMO SÍMBOLO DE RIO PARDO

 

Lei nº 105, de 18 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal de Rio Pardo, Faustino Teixeira de Oliveira adota e define o símbolo do Município de Rio Pardo.

Em cumprimento do disposto no art. 49, item II da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica adotado
como símbolo deste Município:

Um escudo de três faixas – na 1ª em campo azul, um lado de Fortaleza, que relembra a Fortaleza de Jesus, Maria, José, erguida à margem esquerda do rio Jacuí, origem da cidade, na 2ª em campo vermelho, cor heráldica do Exército, um dragão estilizado, representando o Regimento dos Dragões de Rio Pardo, 1ª tropa de linha do Rio Grande do Sul,  e que ali aquartelou cerca de oitenta anos; na 3ª em campo de ouro, a sigla “Ave Maria” e um rosário, homenagem a Nossa Senhora do Rosário, Padroeira da Cidade.

Sobreposta, uma coroa mural de prata, de cinco torres, e, na parte inferior, em letras de ouro, sobre o listel de vermelho, o lema “Tranqueira Invicta”.

Art. 2º - Este símbolo será usado como timbre nos papéis, documentos oficiais e correspondências do Município.

Art. 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO, 18 DE MAIO DE 1954.

                                          Faustino Teixeira de Oliveira